CNAE 4329-1/04 Iluminação e Sinalização em Vias Públicas: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4329-1/04 é o código de quem instala iluminação pública, semáforos e sinalização luminosa no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que criou um regime próprio pra construção e imóveis.

Postes de luz, semáforos e balizamento de pistas guiam motoristas e pilotos à noite. Quem monta e instala esses sistemas usa este código.

O investimento em infraestrutura deve ter batido recorde em 2025. Segundo estimativa da EY-Parthenon com a Abdib, divulgada pela EY, o valor chegou a R$ 280 bilhões.

A estimativa aponta alta real de 2,83%, com 84% vindos do setor privado. Já o investimento público caiu 11,05%, pra R$ 45,1 bilhões.

Por isso, entender o CNAE 4329-1/04 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4329-1/04

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção F, da construção. Em seguida, vem a divisão 43, dos serviços especializados pra construção. Depois, vêm o grupo 432 e a classe 43.29-1, de outras obras de instalações.

Segundo a Concla, o código cobre a instalação de iluminação e sinalização em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos. Do mesmo modo, entram semáforos, iluminação de pistas e manutenção de redes de iluminação pública.

Na construção, o CNAE certo pesa mais que em outros setores. Afinal, ele define o anexo do Simples, a desoneração da folha e o tratamento na reforma tributária.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4329-1/04

O CNAE 4329-1/04 é o código das empresas de iluminação pública e sinalização luminosa. Ou seja, ele recebe quem instala postes, luminárias, semáforos e balizamento.

Primeiro, a empresa segue o projeto do município, da concessionária ou do aeroporto. Em seguida, instala postes, cabos, luminárias e controladores. Depois, faz os testes e assume a manutenção.

Além disso, entram a troca de lâmpadas antigas por LED e a manutenção de redes de iluminação pública. Do mesmo modo, cancelas eletrônicas e tachas luminosas ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4329-1/04

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a pintura de sinalização em rodovias fica no CNAE 4211-1/02. Da mesma forma, a fabricação de placas e painéis luminosos usa o CNAE 3299-0/04.

Também ficam de fora as instalações elétricas de prédios, no CNAE 4321-5/00.

O CNAE 4329-1/04 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 4329-1/04. É a de montador e instalador de iluminação e sinalização em vias públicas.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz pequenos serviços de iluminação e sinalização em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.

Vale um cuidado importante. O artigo 18-B da LC 123/2006 limita a cessão de mão de obra pelo MEI. Ela só vale em hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos. Como a eletricidade está na lista, o MEI pode ser contratado nesse formato em serviços elétricos. Nesse caso, a empresa contratante paga 20% de INSS sobre o valor.

Na prática, porém, contratos de iluminação pública exigem empresa com atestados, frota e responsável técnico. Por isso, o MEI costuma servir só pra serviços pontuais.

Enquadramento do CNAE 4329-1/04

A contratação para serviços de iluminação pública exige pessoa jurídica ativa, alvarás operacionais e emissão formal de notas fiscais perante prefeituras e concessionárias.

Eletricistas autônomos podem iniciar como MEI quando a ocupação for permitida, enquanto empresas consolidadas transitam entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a base de presunção para IRPJ e CSLL é de 8% e 12% na empreitada integral com fornecimento de insumos, saltando para 32% quando a contratação abrange unicamente a mão de obra.

Tributação municipal: ISS e segregação de equipamentos

A implantação e expansão de sistemas elétricos vinculam-se ao item 7.02 da Lei Complementar nº 116/2003, sujeitando-se ao ISS no município da intervenção. Serviços avulsos de manutenção preventiva ou corretiva podem recair nos itens 7.05 ou 14.01, dependendo do código tributário local.

Insumos fornecidos pela prestadora e incorporados à infraestrutura podem ser deduzidos da base do ISS, conforme tese consolidada pelo STF no Tema 247. Contudo, postes, luminárias de LED e relés comercializados separadamente sofrem a incidência do ICMS, exigindo faturamento apartado para evitar autuações fiscais.

PPPs, CNO e desoneração da folha

A expansão das Parcerias Público-Privadas (PPPs) municipais impulsiona contratos de modernização com grandes concessionárias, financiados pela arrecadação da Cosip nas contas de energia elétrica.

Empresas instaladoras devem vincular o número do CNO contratual em suas notas fiscais e na EFD-Reinf para fins de regularização pelo Sero. O segmento também segue o cronograma da Lei nº 14.973/2024 para reoneração gradual da folha de pagamento, tornando indispensável simular os regimes fiscais antes da virada do ano.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4329-1/04

No Simples Nacional, o CNAE 4329-1/04 vai pro Anexo IV, o anexo da construção e das obras de engenharia. A regra tá no artigo 18, § 5º-C, da LC 123/2006.

Aqui tem uma diferença importante. No Anexo IV, a contribuição patronal ao INSS não entra no DAS. Ou seja, a empresa paga à parte 20% sobre a folha, mais o RAT.

Além disso, o Anexo IV não depende do Fator R. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Contudo, as manutenções avulsas fora de uma obra, como pequenos reparos e manutenções, podem ir pro Anexo III. Por isso, o contador precisa classificar cada contrato.

Anexo IV: construção e obras de engenharia

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 10,69%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 10.690 de DAS. Mas lembre: o INSS patronal da folha é pago fora dessa guia.

Atenção: a instalação de iluminação pública vai pro Anexo IV do Simples, com INSS patronal fora do DAS. Já a manutenção avulsa pode ir pro Anexo III.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4329-1/04

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4329-1/04, porque a construção fica no Anexo IV, que não depende da folha.

Ainda assim, o conceito importa na construção. Projetos de engenharia, topografia e medição, quando faturados à parte, vão pro Anexo V. Nesse caso, com folha de 28% ou mais, esses serviços passam pro Anexo III.

Reforma tributária e o CNAE 4329-1/04

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a construção. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto mais importante pro CNAE 4329-1/04 é o regime específico de bens imóveis, nos artigos 251 a 270. Nele, os serviços de construção civil têm redução de 50% nas alíquotas de CBS e IBS, pelo artigo 261.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Construtoras do regime regular vão tomar crédito de materiais, máquinas e serviços. Por isso, quem tá no Simples e vende pra empresas pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Vale olhar também as obras públicas. Nas compras do governo, a Constituição manda a arrecadação pro ente que contrata. Além disso, os artigos 373 a 377 da LC 214/2025 tratam do reequilíbrio de contratos administrativos.

Vale um cuidado com o enquadramento na reforma. A redução de 50% vale pros serviços de construção civil listados na regulamentação. Por isso, a instalação de iluminação pública precisa ter a classificação conferida pelo contador.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a empresa de iluminação pública depende de contratos longos com prefeituras e concessionárias. Afinal, o caixa segue as medições.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4329-1/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, registre a empresa no Crea ou no CRT, conforme o responsável técnico. Instalações exigem engenheiro ou técnico habilitado. Além disso, cada serviço pede ART ou TRT.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Serviços com eletricidade seguem a NR-10, e trabalhos em postes seguem a NR-35. Por isso, treinamentos e EPIs são obrigatórios desde o primeiro dia.

Também cuide da habilitação pra licitações. Contratos de iluminação pública pedem atestados, frota com cesto aéreo e equipe treinada. Por isso, o acervo técnico abre a porta pros contratos.

Por fim, prepare a empresa pra contratos maiores. Licitações pela Lei nº 14.133/2021 pedem atestados técnicos, capital mínimo e seguro-garantia. Assim, vale montar o acervo técnico desde as primeiras obras.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4329-1/04

Abrir uma empresa com o CNAE 4329-1/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da construção. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “montagem e instalação de iluminação e sinalização em vias públicas”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de materiais, peça também a inscrição estadual.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, registre a empresa no Crea ou no CRT e emita a ART ou o TRT de cada serviço. Por fim, informe o CNO nas notas das obras atendidas. Só então a empresa tá pronta pra faturar com tudo em dia.

Gestão financeira na iluminação pública

A gestão financeira de quem constrói gira em torno das medições. O cliente paga por etapa concluída, muitas vezes com prazo de 30 dias ou mais. Por isso, o capital de giro precisa cobrir a obra até cada pagamento.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada obra num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Luminárias, postes, cabos, caminhões com cesto, combustível, mão de obra e seguros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com as retenções. Muitos contratos guardam uma parte de cada medição como garantia, além do INSS e do ISS na fonte. Por isso, o valor que entra no caixa é menor que o da nota.

Outro ponto é o reajuste. Obras longas sofrem com a alta de materiais e de mão de obra. Por isso, contratos com reajuste pelo INCC ou por índice setorial protegem a margem.

Também vale entender a contabilidade de obras. Em contratos longos, a receita costuma ser reconhecida conforme o avanço físico, pelo CPC 47. Por isso, orçamento e medição precisam conversar com o contador.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Atraso de medições públicas, alta dos equipamentos, vandalismo e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4329-1/04

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4329-1/04. Isso porque o anexo do Simples, a folha e o tipo de contrato mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual e R$ 360 mil de folha. No Simples, pelo Anexo IV, o DAS fica perto de 10,69% da receita.

Só que o INSS patronal de 20% sobre a folha vem à parte, o que soma mais R$ 72 mil. Assim, a carga total passa de 16% da receita, sem contar o RAT.

No Lucro Presumido, com empreitada e todos os materiais, IRPJ e CSLL ficam perto de 2,28% da receita. Somando PIS e Cofins de 3,65% e um ISS de 3%, a conta chega a 8,93%.

Com a CPRB de 2026, o INSS fica em 2,7% da receita, mais 10% da folha. No total, a carga fica perto de 14,6% da receita.

Ou seja, com materiais e folha alta, o Presumido pode vencer o Simples. Já na obra só de mão de obra, a presunção sobe pra 32%, e o Simples tende a ganhar. Por isso, a simulação precisa usar os contratos reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar materiais e mão de obra no contrato, deduzir materiais do ISS e acompanhar a CPRB. Também vale planejar a reforma, já que a redução de 50% muda o preço das obras.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4329-1/04

O que entra no CNAE 4329-1/04?

A montagem e a instalação de iluminação e sinalização em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, inclusive semáforos.

Pintar faixas na rodovia entra no CNAE 4329-1/04?

Não. A pintura de sinalização fica no CNAE 4211-1/02.

O CNAE 4329-1/04 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de montador e instalador de iluminação e sinalização em vias públicas.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo IV, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões. Nesse anexo, o INSS patronal é pago à parte.

Manutenção de iluminação pública entra no CNAE 4329-1/04?

Sim. A manutenção de redes de iluminação pública faz parte deste código.

Conclusão

O CNAE 4329-1/04 é o código de quem instala iluminação pública, semáforos e sinalização luminosa. Além disso, aceita MEI em ocupação específica, e vai pro Anexo IV nas obras.

Nos impostos, vale olhar o anexo de cada contrato, o ISS, a CPRB e a reforma. Além disso, as PPPs de iluminação abrem contratos longos. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com iluminação pública ou quer abrir uma empresa de iluminação, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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