O CNAE 2910-7/01 é o código de quem fabrica carros, picapes e utilitários no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Carro compacto, SUV, picape e utilitário saem das linhas das montadoras. O setor é um dos maiores da indústria brasileira.
O setor automotivo cresceu em 2025. Segundo a Anfavea, citada pelo Metrópoles, o Brasil produziu 2,64 milhões de veículos, alta de 3,5%.
Em 2026, o ritmo acelerou. No 1º semestre, a produção chegou a 1,37 milhão de unidades, alta de 8,8%, segundo o Movimento Econômico. Contudo, as importações, metade da China, já superam as exportações.
Por isso, entender o CNAE 2910-7/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 2910-7/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 29, o grupo 291 e a classe 29.10-7, dos automóveis.
Segundo a Concla, o código cobre automóveis, camionetas e utilitários completos. Do mesmo modo, entram veículos transformados, motorhomes, karts, ambulâncias e carros pra campos de golfe.
Funções e atividades permitidas no CNAE 2910-7/01
O CNAE 2910-7/01 é o código das montadoras de veículos leves. Ou seja, ele recebe quem produz carros, picapes e utilitários.
Primeiro, a montadora compra peças de centenas de fornecedores. Em seguida, estampa, solda, pinta e monta cada veículo. Depois, testa e vende pras concessionárias e direto pra frotistas.
Além disso, entram os veículos transformados, como ambulâncias e carros adaptados. Do mesmo modo, os motorhomes e os karts ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 2910-7/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os chassis com motor ficam no CNAE 2910-7/02, e os motores, no CNAE 2910-7/03. Da mesma forma, as autopeças usam o grupo 29.4.
Também ficam de fora as baterias, no CNAE 2722-8/01, e a reparação de veículos, no grupo 45.2.
O CNAE 2910-7/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 2910-7/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar automóveis.
Na real, a lei veda até o Simples Nacional pra essa atividade. Além disso, ela exige homologação, certificações e escala. Por isso, não há MEI pra este código.
Tributação do CNAE 2910-7/01
A tributação do CNAE 2910-7/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria automotiva, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Os produtos deste código pagam IPI e ICMS conforme a NCM. Além disso, muitos deles seguem regras próprias de PIS e Cofins. Por isso, a classificação fiscal de cada linha precisa ser conferida.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
PIS, Cofins, IPI e ICMS
Vale um ponto central. Os veículos listados no artigo 1º da Lei nº 10.485/2002 seguem PIS e Cofins concentrados no fabricante. Nesse caso, a alíquota é de 2% de PIS e 9,6% de Cofins. Por isso, a concessionária revende sem novo débito dessas contribuições.
Aqui há uma novidade da reforma. A LC 214/2025 inclui os automóveis no Imposto Seletivo, a partir de 2027. A alíquota ainda depende de lei ordinária. Além disso, ela pode variar por potência, eficiência, emissões e reciclabilidade. Por isso, o projeto de cada modelo vai pesar no imposto.
Vale conhecer o programa Mover, da Lei nº 14.902/2024. Ele dá créditos financeiros pra empresas do setor automotivo que investem em pesquisa, desenvolvimento e produção. Contudo, a empresa precisa se habilitar e cumprir metas.
Outro ponto são as vendas com isenção. Carros pra pessoas com deficiência e taxistas têm benefícios de IPI e ICMS, dentro de limites. Além disso, a LC 214/2025 prevê CBS e IBS zerados nessas vendas, com regras próprias.
No ICMS, os veículos novos seguem substituição tributária. Além disso, o Convênio ICMS nº 51/2000 traz regras próprias pro faturamento direto ao consumidor. Por isso, as regras de cada estado precisam ser conferidas.
Vale conferir também a desoneração da folha. Vários produtos de metal e equipamentos estão listados por NCM na Lei nº 12.546/2011. Nesse caso, a fábrica pode usar a CPRB, que vai sendo reduzida até acabar em 2028.
Vale olhar também o preço do aço. Ele segue o mercado internacional e o câmbio, e muda rápido. Por isso, orçamentos com validade curta e cláusula de reajuste protegem a margem.
Vale lembrar que o PIS e a Cofins acabam em 2027. Com isso, o regime monofásico da Lei nº 10.485/2002 deixa de existir. A partir daí, a CBS segue a regra geral, com débito e crédito.
Na prática, as montadoras usam o Lucro Real, por causa do porte e dos créditos. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.
Simples Nacional e o CNAE 2910-7/01: por que não pode
Aqui há uma regra decisiva. O artigo 17, inciso VIII, da LC 123/2006 veda o Simples a quem fabrica ou importa automóveis e motocicletas. Por isso, o CNAE 2910-7/01 não pode optar pelo Simples.
Na prática, a empresa escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real. Ou seja, a tabela do Anexo II não se aplica aqui. Do mesmo modo, a empresa paga IPI, ICMS, PIS e Cofins fora de qualquer guia única.
Vale reforçar um ponto. Se a empresa tiver outra atividade permitida, a vedação continua valendo pro CNPJ inteiro. Por isso, quem quer o Simples numa atividade paralela precisa de outro CNPJ.
| Atenção: a fabricação de automóveis não pode optar pelo Simples Nacional. Além disso, vender veículo sem homologação na Senatran impede o emplacamento. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria automotiva
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2910-7/01, porque a fabricação de automóveis nem pode optar pelo Simples.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se o grupo abrir outra empresa só de serviços, sem a atividade vedada, essa nova empresa pode usar o Simples. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 2910-7/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 2910-7/01 é que veículos e peças não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Além disso, a partir de 2027, o IPI vai a zero pra quase tudo. A exceção são os produtos que também têm produção incentivada na Zona Franca. Vale conferir a NCM de cada linha.
Por outro lado, quem compra pra revender ou pra produzir aproveita créditos de CBS e IBS. Por isso, a nota fiscal com a NCM certa ganha ainda mais valor.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a indústria automotiva precisa planejar o fim do monofásico junto com a reforma. Afinal, os dois mudam a conta de cada nota.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2910-7/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A fábrica gera resíduos metálicos, óleos, tintas e solventes. Por isso, a licença e a destinação certa são obrigatórias.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Prensas, solda, cabines de pintura e linhas de montagem seguem a NR-12. Do mesmo modo, os produtos inflamáveis exigem prevenção contra incêndio.
Também cuide da homologação. Veículos novos precisam do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, o CAT, emitido pela Senatran. Além disso, as emissões seguem o Proconve, do Ibama.
Por fim, prepare a fábrica pras exigências das montadoras. Elas costumam pedir certificação de qualidade, como a IATF 16949, além de auditorias próprias. Assim, a empresa entra e fica na lista de fornecedores.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2910-7/01
Abrir uma empresa com o CNAE 2910-7/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria automotiva. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de automóveis” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de automóveis. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Como o Simples é vedado aqui, a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real. A opção pelo Presumido é feita com o primeiro pagamento do imposto do ano.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria automotiva
A gestão financeira da indústria automotiva gira em torno de volume, prazo e preço negociado com grandes clientes. Além disso, o aço e os componentes pesam no custo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Aço, alumínio, componentes, energia, certificações e mão de obra técnica concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria automotiva. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do aço e do dólar, concorrência de importados e queda de pedidos das montadoras podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 2910-7/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2910-7/01. Isso porque o Simples é proibido, e a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 20 milhões de receita anual. No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Isso vale seja qual for a margem.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade, que pode ser bem menor. Além disso, o prejuízo de um ano pode ser compensado nos seguintes. Por outro lado, a contabilidade fica mais exigente.
Ou seja, numa indústria com margem apertada, o Lucro Real costuma ganhar. Além disso, ele é obrigatório acima de R$ 78 milhões, e o Mover pede análise junto. Por isso, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 2910-7/01
O que entra no CNAE 2910-7/01?
A fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, inclusive veículos transformados, motorhomes e karts.
Fazer motor entra no CNAE 2910-7/01?
Não. Os motores ficam no CNAE 2910-7/03.
O CNAE 2910-7/01 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Qual regime a empresa usa?
Lucro Presumido ou Lucro Real, já que a LC 123/2006 veda o Simples pra essa atividade.
Carro vai pagar Imposto Seletivo?
Sim. A LC 214/2025 inclui os automóveis no imposto a partir de 2027, com alíquota ainda por definir em lei.
Conclusão
O CNAE 2910-7/01 é o código de quem fabrica carros, picapes e utilitários. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica automóveis ou quer abrir uma montadora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
| Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo. |

- CNAE 2910-7/01 Fabricação de Automóveis, Camionetas e Utilitários: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 2869-1/00 Fabricação de Máquinas para Uso Industrial Específico: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 2866-6/00 Fabricação de Máquinas para a Indústria do Plástico: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 2865-8/00 Fabricação de Máquinas para Celulose e Papel: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 2864-0/00 Fabricação de Máquinas para Vestuário, Couro e Calçados: Guia para Abrir e Tributar

