CNAE 2539-0/02 Serviços de Tratamento e Revestimento em Metais: Guia para Abrir e Tributar

Peças metálicas saindo de um banho de galvanização, ilustrando o CNAE 2539-0/02

O CNAE 2539-0/02 é o código de quem faz galvanização, cromagem, pintura industrial e tratamento térmico de metais no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Cromagem de para-choque, zincagem de parafuso, pintura eletrostática e têmpera de engrenagem são tratamentos em metais. Eles protegem contra corrosão e melhoram o desempenho das peças.

A indústria de máquinas e equipamentos sente os juros altos. O dado é da Abimaq, citada pelo Notícias Agrícolas. A receita do setor caiu 17% em janeiro de 2026, pra R$ 17,28 bilhões.

Ou seja, os investimentos em equipamentos estão mais lentos. Por isso, quem fornece pra indústria precisa de caixa e de carteira diversificada.

Por isso, entender o CNAE 2539-0/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 2539-0/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 2539-0/02 corresponde à subclasse “Serviços de tratamento e revestimento em metais”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 25, o grupo 253 e a classe 25.39-0, dos serviços de usinagem e tratamento.

Segundo a Concla, o código cobre tratamento térmico, galvanotécnica, pintura industrial e polimento de metais. Entre eles estão têmpera, zincagem, cromagem, niquelação e anodização.

Funções e atividades permitidas no CNAE 2539-0/02

O CNAE 2539-0/02 é o código das galvanoplastias, pinturas industriais e tratamentos térmicos. Ou seja, ele recebe quem trata ou reveste peças de metal de terceiros.

Primeiro, a empresa recebe as peças do cliente e faz a limpeza e o desengraxe. Em seguida, aplica o banho, a pintura ou o tratamento térmico. Depois, inspeciona e devolve as peças tratadas.

Além disso, entram a anodização de alumínio, a impressão em chapas metálicas e os revestimentos não metálicos. Do mesmo modo, a afiação e o polimento de peças ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 2539-0/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a usinagem, a tornearia e a solda ficam no CNAE 2539-0/01. Da mesma forma, a fundição usa os CNAEs 2451-2/00 e 2452-1/00.

Também fica de fora a forjaria, nos CNAEs 2531-4/01 e 2531-4/02. Do mesmo modo, a fabricação de ânodos usa o CNAE 2449-1/03.

O CNAE 2539-0/02 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 2539-0/02. É a ocupação de galvanizador(a) independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS, no caso dessa ocupação. Ou seja, é um bom começo pra quem faz serviços de galvanização em pequena escala em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.

Tributação do CNAE 2539-0/02

A tributação do CNAE 2539-0/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria metalmecânica, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra serviços é de 32% pro IRPJ e pra CSLL. Assim, o IRPJ fica perto de 4,8% da receita e a CSLL perto de 2,88%. Somando PIS e Cofins de 3,65% e o ISS do município, a carga passa de 11%.

Aqui está o ponto central. O serviço feito sobre peça do cliente, pro uso dele, tende a pagar ISS. É o caso do item 14.05 da LC 116/2003, que cita beneficiamento, polimento, galvanoplastia e acabamento.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Outro ponto é a industrialização por encomenda. Em alguns casos, o cliente fornece o material e a empresa só transforma. Se a peça voltar pra produção ou revenda, a operação segue ICMS e IPI. Foi o que o STF decidiu no Tema 816.

Por isso, o mesmo serviço pode ter ISS ou ICMS, conforme o destino da peça. Assim, o contrato e a nota precisam deixar claro se a peça é pro uso do cliente ou pra produção.

Além disso, alguns produtos químicos, como acetona, tolueno e outros solventes, ficam sob controle da Polícia Federal. Nesse caso, a empresa precisa de licença e mapas de controle das operações.

Vale olhar também o preço do aço. Ele segue o mercado internacional e o câmbio, e muda rápido. Por isso, orçamentos com validade curta e cláusula de reajuste protegem a margem.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2539-0/02

No Simples Nacional, o CNAE 2539-0/02 não tá sujeito ao Fator R. O serviço pro uso do cliente, com ISS, vai pro Anexo III. Já a industrialização por encomenda, quando a peça volta pra produção, vai pro Anexo II, com ICMS.

Como muitas empresas metalmecânicas são pequenas, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo III: prestação de serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 10,56%. Assim, se vender R$ 50 mil num mês, vai pagar perto de R$ 5.280 de DAS.

Atenção: o serviço com ISS vai pro Anexo III, e a industrialização por encomenda vai pro Anexo II. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria metalmecânica

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2539-0/02, porque o serviço já está no Anexo III, sem depender da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 2539-0/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 2539-0/02 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem sobre bens e serviços com as mesmas regras.

Por outro lado, quase todos os clientes são indústrias, que vão aproveitar o crédito. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a metalmecânica precisa separar produto, encomenda e serviço. Afinal, cada um tem um imposto diferente.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2539-0/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A metalmecânica gera cavacos, fumos de solda, tintas e, às vezes, efluentes de tratamento. Por isso, a licença e a destinação certa dos resíduos são obrigatórias. Além disso, a galvanoplastia gera efluentes com metais pesados, que exigem estação de tratamento e monitoramento.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Prensas, tornos, guilhotinas e máquinas de solda seguem a NR-12, com proteções e treinamento. Do mesmo modo, a pintura e os gases exigem prevenção contra incêndio.

Também confira as normas do produto. Muitos produtos de metal seguem normas da ABNT, e alguns têm certificação do Inmetro. Por isso, os ensaios fazem parte do custo.

Por fim, organize os fornecedores. Aço, alumínio e outros metais seguem o mercado internacional e o câmbio. Por isso, contratos e estoque bem planejados protegem a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2539-0/02

Abrir uma empresa com o CNAE 2539-0/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria metalmecânica. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de tratamento de metais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de produtos, peça também a inscrição estadual. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria metalmecânica

A gestão financeira da metalmecânica gira em torno do preço do aço e do prazo dos clientes industriais. Além disso, muitos pedidos são sob encomenda, com entrada e saldo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Aço e outros metais, energia, gases, ferramentas, manutenção das máquinas e mão de obra qualificada concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria metalmecânica. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do aço, atraso de clientes, perda de contratos grandes e máquinas paradas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 2539-0/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2539-0/02. Isso porque a atividade é tributada como serviço, com ISS e presunção maior no Lucro Presumido.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual em serviços. No Simples, pelo Anexo III, a alíquota efetiva fica perto de 10,56%.

No Lucro Presumido, a carga passa de 11% da receita, somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Além disso, entram 20% de contribuição sobre a folha, que o Simples já inclui.

Ou seja, numa empresa pequena de serviços, o Simples costuma sair mais barato. Contudo, cada caso tem sua realidade. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 2539-0/02

O que entra no CNAE 2539-0/02?

Serviços de tratamento térmico, galvanotécnica, pintura industrial, polimento e revestimento em metais.

Fazer usinagem entra no CNAE 2539-0/02?

Não. A usinagem, a tornearia e a solda ficam no CNAE 2539-0/01.

O CNAE 2539-0/02 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de galvanizador(a) independente.

Pode ficar no Simples?

Sim. O serviço pro uso do cliente tende a ir pro Anexo III, com ISS. Já a industrialização por encomenda pra outra indústria vai pro Anexo II.

Galvanoplastia precisa de licença especial?

Sim. Os banhos geram efluentes com metais pesados e exigem licença ambiental e tratamento de efluentes.

Conclusão

O CNAE 2539-0/02 é o código de quem faz galvanização, cromagem, pintura industrial e tratamento térmico de metais. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você faz tratamento de metais ou quer abrir uma galvanoplastia, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo.

Deixe seu comentário

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp