O CNAE 2330-3/05 é o código de quem prepara concreto usinado e argamassa pra obras no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Quase toda obra grande recebe concreto em caminhão-betoneira. E a argamassa pronta em saco tomou o lugar da mistura feita na hora.
O cimento é o termômetro da construção. Segundo o SNIC, citado pela Agência iNFRA, as vendas somaram 67 milhões de toneladas em 2025.
Foi uma alta de 3,7% sobre 2024, puxada pelo Nordeste, que cresceu 7,2%. Mesmo assim, o volume segue abaixo do recorde de 73 milhões, de 2014.
Por isso, entender o CNAE 2330-3/05 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 2330-3/05
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 2330-3/05 corresponde à subclasse “Preparação de massa de concreto e argamassa para construção”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 23, o grupo 233 e a classe 23.30-3, dos artefatos de concreto, cimento e gesso.
Segundo a Concla, o código cobre a preparação de massa de concreto e argamassa pra construção. Entre elas estão a argamassa em pó, o reboco pronto e o concreto dosado em usina.
Funções e atividades permitidas no CNAE 2330-3/05
O CNAE 2330-3/05 é o código das concreteiras e das fábricas de argamassa. Ou seja, ele recebe quem prepara a massa usada na obra, pronta pra aplicar.
Primeiro, a usina recebe cimento, areia, brita, água e aditivos. Em seguida, dosa os materiais conforme o traço pedido. Depois, entrega em caminhão-betoneira ou bombeia o concreto direto na fôrma.
Além disso, entram as argamassas ensacadas pra assentamento e reboco. Do mesmo modo, o concreto lançado na obra por bombas fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 2330-3/05
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o cimento fica no CNAE 2320-6/00. Da mesma forma, os artefatos de concreto, como blocos e pré-moldados, usam os CNAEs 2330-3/01 e 2330-3/02.
Também ficam de fora os materiais aglomerados com asfalto, no CNAE 2399-1/99. Do mesmo modo, as argamassas refratárias usam o CNAE 2341-9/00.
O CNAE 2330-3/05 pode ser MEI?
Não. O CNAE 2330-3/05 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar concreto e argamassa.
Na real, essa atividade exige máquinas, fornos ou estrutura industrial, além de licenças. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Tributação do CNAE 2330-3/05
A tributação do CNAE 2330-3/05 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na cadeia da construção, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Regimes tributários, PIS, Cofins, IPI e ICMS
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Os produtos deste código seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Por isso, no Lucro Real, os créditos das compras fazem diferença no custo final.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
ISS ou ICMS: o concreto é serviço ou mercadoria?
Decisões antigas do STF e do STJ trataram o concreto feito na betoneira, a caminho da obra, como serviço. Nesse caso, entra o ISS, e não o ICMS.
Por outro lado, o item 7.02 da LC 116/2003 manda pro ICMS as mercadorias produzidas fora do local da obra. Assim, a argamassa ensacada e o concreto vendido como produto tendem a pagar ICMS.
Por isso, a concreteira precisa definir o modelo de cada contrato com o contador. Afinal, a regra também varia entre municípios e estados.
Frete, sazonalidade e escolha do regime
Vale olhar também o frete. Materiais de construção são pesados e têm valor baixo por tonelada. Por isso, o raio de venda é limitado, e a logística pesa muito no preço.
Outro ponto é o ciclo das obras. Juros altos e chuvas reduzem as vendas, enquanto programas habitacionais aquecem o mercado. Por isso, o caixa precisa de folga nos meses fracos.
Na prática, as fábricas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2330-3/05
No Simples Nacional, o CNAE 2330-3/05 não tá sujeito ao Fator R. A venda de argamassa e concreto como mercadoria vai pro Anexo II. Já a concretagem tratada como serviço de obra pode ir pra outro anexo, conforme a análise do caso.
Como muitas fábricas de materiais de construção são pequenas e regionais, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de concreto e argamassa industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: a concreteira pode ter receitas com ISS e com ICMS ao mesmo tempo. Por isso, cada contrato precisa ser analisado, e as receitas segregadas no PGDAS. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra cadeia da construção
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2330-3/05, porque a cadeia da construção tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 2330-3/05
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 2330-3/05 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem sobre bens e serviços com as mesmas regras.
Por outro lado, as construtoras vão aproveitar o crédito na compra de materiais. Assim, o imposto pesa menos na obra. Por isso, quem tá no Simples e vende pra construtoras pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a concreteira precisa definir se vende produto ou serviço. Afinal, isso muda o imposto e o anexo.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2330-3/05, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A fábrica gera poeira, resíduos e, às vezes, emissões de fornos. Por isso, a licença e o controle das emissões são obrigatórios.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Máquinas, fornos e cargas pesadas seguem a NR-12 e outras normas. Do mesmo modo, a poeira de sílica exige proteção respiratória.
Também confira as normas do produto. Muitos materiais de construção seguem normas da ABNT, e alguns têm certificação do Inmetro. Por isso, os ensaios fazem parte do custo.
Por fim, organize os fornecedores e a logística. Matérias-primas minerais precisam de origem legal, com nota e licença do fornecedor. Assim, a empresa evita problemas ambientais e fiscais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2330-3/05
Abrir uma empresa com o CNAE 2330-3/05 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da cadeia da construção. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de concreto e argamassa” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de concreto e argamassa. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na cadeia da construção
A gestão financeira da fábrica gira em torno do ritmo das obras e do custo de energia e frete. Além disso, revendas e construtoras pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas minerais, energia, combustível dos fornos, frete, manutenção e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da cadeia da construção. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda nas obras, alta da energia, inadimplência de revendas e concorrência de outras regiões podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 2330-3/05
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2330-3/05. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo concreto e argamassa. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 2330-3/05
O que entra no CNAE 2330-3/05?
A preparação de concreto e argamassa pra construção. Entre eles estão o concreto usinado e bombeado, a argamassa em pó e o reboco pronto.
Fazer bloco de concreto entra no CNAE 2330-3/05?
Não. Os blocos e artefatos de cimento ficam no CNAE 2330-3/02.
O CNAE 2330-3/05 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim. A venda de argamassa e concreto como mercadoria vai pro Anexo II. Já a concretagem tratada como serviço de obra pode ter outro anexo, e o contador precisa avaliar.
Concreteira paga ISS ou ICMS?
Depende. O concreto preparado no trajeto e aplicado na obra tende a pagar ISS. Já a argamassa ensacada vendida paga ICMS.
Conclusão
O CNAE 2330-3/05 é o código de quem prepara concreto usinado e argamassa pra obras. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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