CNAE 1932-2/00 Fabricação de Biocombustíveis, Exceto Álcool: Guia para Abrir e Tributar

Usina de biodiesel com tanques de armazenagem, ilustrando o CNAE 1932-2/00

O CNAE 1932-2/00 é o código de quem produz biodiesel e outros biocombustíveis no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Todo diesel vendido no Brasil leva uma parte de biodiesel. E essa mistura obrigatória criou um mercado grande pra quem transforma óleo de soja e gordura animal em combustível.

O biodiesel ganhou espaço com o aumento da mistura no diesel. Segundo a StoneX, citada pelo Canal Rural, a produção bateu recorde em 2025, com dados da ANP.

Além disso, a mistura B15 vale desde agosto de 2025. Nesse ano, o setor consumiu cerca de 7,9 milhões de toneladas de óleo de soja.

Por isso, entender o CNAE 1932-2/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1932-2/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1932-2/00 corresponde à subclasse “Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 19, o grupo 193 e a classe 19.32-2, dos biocombustíveis.

Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de biodiesel por transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais. Do mesmo modo, entram outros biocombustíveis, exceto o álcool.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1932-2/00

O CNAE 1932-2/00 é o código das usinas de biodiesel e de outros biocombustíveis. Ou seja, ele recebe quem transforma óleos e gorduras em combustível renovável.

Primeiro, a usina recebe o óleo de soja, o sebo bovino, o óleo de cozinha usado ou outras matérias-primas. Em seguida, faz a transesterificação, que reage o óleo com álcool e catalisador. Depois, purifica o biodiesel, separa a glicerina e vende às distribuidoras.

Além disso, entram outros biocombustíveis feitos de óleos e gorduras. Do mesmo modo, a venda da glicerina como subproduto faz parte da atividade, e ajuda a melhorar a margem.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1932-2/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o óleo diesel de petróleo fica no CNAE 1921-7/00. Da mesma forma, o etanol usa o CNAE 1931-4/00.

Também fica de fora a extração de óleo de soja, no grupo 104. Já a mistura do biodiesel ao diesel é feita pelas distribuidoras. Do mesmo modo, o cultivo das oleaginosas fica na divisão 01.

O CNAE 1932-2/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1932-2/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar biodiesel.

Na real, essa atividade exige autorização da ANP, instalações industriais e licenças ambientais complexas. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade é feita por empresas de porte industrial.

Tributação do CNAE 1932-2/00

A tributação do CNAE 1932-2/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de combustíveis, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

PIS, Cofins, IPI e ICMS do biodiesel

No PIS e na Cofins, o biodiesel tem regime próprio, com valores fixos por volume, pela Lei nº 11.116/2005. Além disso, há reduções pra quem compra matéria-prima da agricultura familiar e tem o Selo Biocombustível Social.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

No ICMS, a LC nº 192/2022 criou a cobrança monofásica. O valor é fixo por litro e igual em todo o país. A regra vale pra gasolina, diesel, biodiesel e gás de cozinha. Por isso, o ICMS também se concentra no início da cadeia.

Além disso, as usinas de biodiesel podem emitir créditos de descarbonização, os CBIOs, pelo RenovaBio. Esses créditos viram uma receita extra, com tratamento tributário próprio.

Além dos impostos, a atividade depende da ANP. Produtores, formuladores e rerrefinadores precisam de autorização da agência pra operar e vender. Por isso, a regularização começa antes mesmo da primeira nota.

Outro ponto é o controle de qualidade. A ANP fiscaliza as especificações de cada combustível, e o produto fora do padrão pode ser apreendido. Por isso, laboratório e registros de análise fazem parte do custo fixo.

Além disso, a apuração de créditos nos combustíveis tem regras próprias e muda com frequência. Por isso, o setor exige um contador com experiência em tributação monofásica.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1932-2/00

No Simples Nacional, o CNAE 1932-2/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de combustíveis costumam ultrapassar o limite do Simples rapidamente. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de biodiesel industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em biodiesel num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: no Simples, as receitas com tributação monofásica de PIS e Cofins precisam ser informadas do jeito certo no PGDAS. Do contrário, a empresa pode pagar esses tributos duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de combustíveis

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1932-2/00, porque a indústria de combustíveis tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1932-2/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1932-2/00 é o regime específico. A LC 214/2025 criou pros combustíveis uma cobrança monofásica de CBS e IBS. As alíquotas são fixas por unidade e iguais em todo o país.

Segundo artigo publicado pela eixos, a cobrança se concentra em refinarias, produtores e importadores. Além disso, os biocombustíveis têm alíquotas menores que as dos fósseis.

Também vale lembrar do Imposto Seletivo. Ele atinge a extração de petróleo, e não o refino. Por outro lado, a CBS começa em 2027, e o ICMS dá lugar ao IBS aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem produz combustível precisa dominar o regime monofásico. Afinal, um erro ali custa caro.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1932-2/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a autorização da ANP pra exercer a atividade. A agência exige capacidade técnica, instalações adequadas e controle de qualidade dos produtos. Sem essa autorização, a empresa não pode produzir nem vender.

Depois disso, cuide do licenciamento ambiental e do Cadastro Técnico Federal no Ibama. A indústria química e de combustíveis tem alto potencial poluidor e de risco.

Também cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Produtos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos exigem projeto de prevenção, treinamento e equipamentos de proteção. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.

Por fim, organize o transporte e os fornecedores. O transporte de produtos perigosos segue regras da ANTT, e cada insumo precisa de origem conhecida e nota fiscal. Assim, a empresa evita multas e acidentes.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1932-2/00

Abrir uma empresa com o CNAE 1932-2/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de combustíveis. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de biodiesel” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de biodiesel. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria de combustíveis

A gestão financeira da usina de biodiesel gira em torno do preço do óleo de soja. Ele pesa a maior parte do custo. Além disso, a demanda depende do percentual de mistura definido pelo governo. Por isso, o caixa precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matéria-prima, energia, manutenção, controle de qualidade, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria de combustíveis. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Oscilação do petróleo, variação do dólar, mudanças regulatórias e acidentes ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1932-2/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1932-2/00. Isso porque a carga se concentra no início da cadeia, com regras monofásicas, e as margens costumam ser apertadas.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 50 milhões de receita anual. No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Isso vale seja qual for a margem.

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade, que pode ser bem menor. Além disso, o prejuízo de um ano pode ser compensado nos seguintes. Por outro lado, a contabilidade fica mais exigente.

Ou seja, em empresas grandes, o Lucro Real costuma ser o caminho natural. Além disso, acima de R$ 78 milhões, ele é obrigatório. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1932-2/00

O que entra no CNAE 1932-2/00?

A fabricação de biodiesel por transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais e de outros biocombustíveis.

Produzir etanol entra no CNAE 1932-2/00?

Não. O etanol fica no CNAE 1931-4/00.

O CNAE 1932-2/00 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Qual é a mistura atual de biodiesel?

Segundo a StoneX, a mistura B15 vale desde agosto de 2025.

Conclusão

O CNAE 1932-2/00 é o código de quem produz biodiesel e outros biocombustíveis. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz biodiesel ou quer abrir uma usina de biodiesel, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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