O CNAE 1922-5/01 é o código de quem formula gasolina e diesel misturando correntes de hidrocarbonetos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Nem toda gasolina sai de uma refinaria. Parte dela é produzida por formuladores, que misturam correntes de hidrocarbonetos até chegar ao produto dentro das normas.
O Brasil é um grande produtor de petróleo e derivados. Segundo o Anuário da ANP, citado pela Agência Infra, a produção de petróleo cresceu 12% em 2025.
Por outro lado, a produção de derivados nas refinarias caiu 1,4% no ano. Já as vendas das distribuidoras subiram 3,1%. Ou seja, parte da demanda é atendida por importação.
Por isso, entender o CNAE 1922-5/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1922-5/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1922-5/01 corresponde à subclasse “Formulação de combustíveis”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 19, o grupo 192 e a classe 19.22-5, de outros derivados de petróleo.
Segundo a Concla, o código cobre a formulação de gasolina A, óleo diesel e outros combustíveis. Ela é feita pela mistura de correntes de hidrocarbonetos. Do mesmo modo, entram outros derivados formulados fora das refinarias.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1922-5/01
O CNAE 1922-5/01 é o código dos formuladores de combustíveis. Ou seja, ele recebe quem produz combustível misturando correntes, sem fazer o refino completo.
Primeiro, o formulador compra correntes de hidrocarbonetos, como naftas e outros derivados. Em seguida, mistura em tanques, nas proporções certas. Depois, analisa a qualidade em laboratório e vende o produto às distribuidoras.
Além disso, entram a gasolina comum e a premium formuladas e os óleos pra transmissões hidráulicas. Do mesmo modo, a armazenagem e o controle de qualidade fazem parte da atividade.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1922-5/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o refino de petróleo fica no CNAE 1921-7/00, e o rerrefino de óleos lubrificantes, no CNAE 1922-5/02. Ou seja, este código vale pra mistura de correntes.
Também ficam de fora os combustíveis feitos por centrais petroquímicas e os óleos lubrificantes acabados, que usam o CNAE 1922-5/99. Do mesmo modo, a mistura de aditivos pela distribuidora usa o CNAE 4681-8/01.
O CNAE 1922-5/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1922-5/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar combustíveis formulados.
Na real, essa atividade exige autorização da ANP, instalações industriais e licenças ambientais complexas. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade é feita por empresas de porte industrial.
Tributação do CNAE 1922-5/01
A tributação do CNAE 1922-5/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de combustíveis, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Por outro lado, a produção de derivados nas refinarias caiu 1,4% no ano. Já as vendas das distribuidoras subiram 3,1%. Ou seja, parte da demanda é atendida por importação.
IPI, ICMS, PIS e Cofins no CNAE 1922-5/01
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
PIS e Cofins dos combustíveis seguem o regime monofásico. Ou seja, o tributo é cobrado de uma vez, no produtor, no formulador ou no importador. Além disso, os valores são fixos por volume. Depois disso, a revenda fica com alíquota zero.
No ICMS, a LC nº 192/2022 criou a cobrança monofásica. O valor é fixo por litro e igual em todo o país. A regra vale pra gasolina, diesel, biodiesel e gás de cozinha. Por isso, o ICMS também se concentra no início da cadeia.
Simples Nacional e outros pontos de atenção
A LC 123/2006 veda o Simples pra quem importa combustíveis. Já a produção não aparece expressamente na lista de vedações. Mesmo assim, as exigências da ANP e a escala do setor tornam o Simples raro.
Outro ponto é o controle de qualidade. A ANP fiscaliza as especificações de cada combustível, e o produto fora do padrão pode ser apreendido. Por isso, laboratório e registros de análise fazem parte do custo fixo.
Além disso, a apuração de créditos nos combustíveis tem regras próprias e muda com frequência. Por isso, o setor exige um contador com experiência em tributação monofásica.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1922-5/01
No Simples Nacional, o CNAE 1922-5/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, indústrias de combustíveis costumam ultrapassar o limite do Simples rapidamente. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de combustíveis formulados industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em combustíveis formulados num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: no Simples, as receitas com tributação monofásica de PIS e Cofins precisam ser informadas do jeito certo no PGDAS. Do contrário, a empresa pode pagar esses tributos duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de combustíveis
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1922-5/01, porque a indústria de combustíveis tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1922-5/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1922-5/01 é o regime específico. A LC 214/2025 criou pros combustíveis uma cobrança monofásica de CBS e IBS. As alíquotas são fixas por unidade e iguais em todo o país.
Segundo artigo publicado pela eixos, a cobrança se concentra em refinarias, produtores e importadores. Além disso, os biocombustíveis têm alíquotas menores que as dos fósseis.
Também vale lembrar do Imposto Seletivo. Ele atinge a extração de petróleo, e não o refino. Por outro lado, a CBS começa em 2027, e o ICMS dá lugar ao IBS aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem produz combustível precisa dominar o regime monofásico. Afinal, um erro ali custa caro.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1922-5/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a autorização da ANP pra exercer a atividade. A agência exige capacidade técnica, instalações adequadas e controle de qualidade dos produtos. Sem essa autorização, a empresa não pode produzir nem vender.
Depois disso, cuide do licenciamento ambiental e do Cadastro Técnico Federal no Ibama. A indústria química e de combustíveis tem alto potencial poluidor e de risco.
Também cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Produtos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos exigem projeto de prevenção, treinamento e equipamentos de proteção. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Por fim, organize o transporte e os fornecedores. O transporte de produtos perigosos segue regras da ANTT, e cada insumo precisa de origem conhecida e nota fiscal. Assim, a empresa evita multas e acidentes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1922-5/01
Abrir uma empresa com o CNAE 1922-5/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de combustíveis. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de combustíveis formulados” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de combustíveis formulados. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria de combustíveis
A gestão financeira dessa indústria gira em torno do preço internacional do petróleo e do câmbio. Além disso, os tributos pesam muito e são pagos logo no início da cadeia. Por isso, o capital de giro precisa ser robusto.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matéria-prima, energia, manutenção, controle de qualidade, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria de combustíveis. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Oscilação do petróleo, variação do dólar, mudanças regulatórias e acidentes ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1922-5/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1922-5/01. Isso porque a carga se concentra no início da cadeia, com regras monofásicas, e as margens costumam ser apertadas.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 50 milhões de receita anual. No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Isso vale seja qual for a margem.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade, que pode ser bem menor. Além disso, o prejuízo de um ano pode ser compensado nos seguintes. Por outro lado, a contabilidade fica mais exigente.
Ou seja, em empresas grandes, o Lucro Real costuma ser o caminho natural. Além disso, acima de R$ 78 milhões, ele é obrigatório. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1922-5/01
O que entra no CNAE 1922-5/01?
A formulação de combustíveis, como gasolina e diesel, pela mistura de correntes de hidrocarbonetos.
Distribuidora que mistura aditivo usa o CNAE 1922-5/01?
Não. A distribuidora usa o CNAE 4681-8/01.
O CNAE 1922-5/01 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Formulador precisa de autorização da ANP?
Sim. A atividade só pode ser exercida com autorização e controle de qualidade exigidos pela agência.
Conclusão
O CNAE 1922-5/01 é o código de quem formula gasolina e diesel misturando correntes de hidrocarbonetos. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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