O CNAE 1340-5/01 é o código de quem estampa ou texturiza fios, tecidos e roupas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a etiquetagem e a desoneração da folha.
Da camiseta de evento à coleção de uma marca, a estampa é o que dá cara à peça. E por trás dela, muitas vezes, está uma estamparia que trabalha pra várias confecções.
O mercado é grande. Segundo reportagem do Movimento Econômico, o polo de confecções do Agreste pernambucano movimentou R$ 15 bilhões em 2025. Além disso, gera cerca de 200 mil empregos.
O setor tem peso de verdade na economia. Os dados são da Abit, citados pelo Times Brasil. Segundo a entidade, a cadeia têxtil e de confecção faturou mais de R$ 220 bilhões em 2025.
Por isso, entender o CNAE 1340-5/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1340-5/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1340-5/01 corresponde à subclasse “Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 13, o grupo 134 e a classe 13.40-5, do acabamento de produtos têxteis.
Segundo a Concla, o código cobre a estamparia e a texturização em fios, tecidos, artigos têxteis e roupas. Isso vale tanto sob contrato quanto em material próprio, pra venda posterior.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1340-5/01
O CNAE 1340-5/01 é o código das estamparias e das empresas de texturização. Ou seja, ele recebe quem aplica estampas ou dá textura a fios e tecidos.
Primeiro, a estamparia recebe o tecido ou a peça e prepara a arte. Em seguida, aplica a estampa por silk, sublimação, transfer ou estamparia rotativa. Depois, faz a fixação, a secagem e a revisão.
Além disso, entra a texturização de fios sintéticos, que dá volume e elasticidade ao fio. Do mesmo modo, a estampa em material próprio, vendido depois como produto acabado, fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1340-5/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o acabamento feito na mesma unidade da fiação ou da tecelagem fica nos códigos dos grupos 131 e 132. Ou seja, este código vale quando o acabamento é a atividade da empresa, sob contrato ou em material próprio.
Também ficam de fora o tingimento e o alvejamento, no CNAE 1340-5/02, e os outros acabamentos, no CNAE 1340-5/99. Do mesmo modo, a impressão em papel e em brindes que não são têxteis tem códigos próprios.
O CNAE 1340-5/01 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1340-5/01. É a ocupação de estampador(a) de peças do vestuário independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS, ISS e ICMS, conforme o caso. Ou seja, é um bom começo pra quem estampa camisetas em pequena escala em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará, a licença ambiental e as regras de etiquetagem.
Um detalhe importante pra quem é MEI. Dependendo do cliente, a ocupação recolhe ISS, ICMS ou os dois no DAS. Por isso, vale conferir o cadastro com o contador.
Tributação do CNAE 1340-5/01
A tributação do CNAE 1340-5/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria têxtil, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Quando a empresa trabalha sob encomenda, o cliente manda a matéria-prima com suspensão do IPI e, em geral, do ICMS. Depois, a empresa devolve o produto e cobra o serviço e os materiais que usou. Por isso, as notas de remessa e retorno precisam estar certinhas.
Pelas regras do IPI, estampar, tingir, alvejar e dar acabamento são formas de industrialização, chamadas de beneficiamento. Por isso, no Simples, o serviço pra empresas do setor costuma ir pro Anexo II. Ou seja, paga ICMS e IPI, e não ISS.
Há uma exceção importante. Às vezes, o serviço é feito pra consumidor final, com peça ou tecido do próprio cliente. Nesse caso, a atividade costuma entrar na lista do ISS. Nesse caso, a receita vai pro Anexo III do Simples, que começa em 6%.
Outro ponto é a desoneração da folha. Empresas têxteis e de confecção fora do Simples podem optar pela contribuição sobre a receita bruta, a CPRB. Contudo, a Lei nº 14.973/2024 prevê a volta gradual da contribuição sobre a folha. Em 2026, a CPRB cai pra 60% da alíquota, e a folha paga 10%. Em 2028, volta a regra de 20% sobre a folha.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1340-5/01
No Simples Nacional, o CNAE 1340-5/01 não tá sujeito ao Fator R. Quando o serviço é feito sob encomenda pra outra empresa do setor, ele é industrialização e vai pro Anexo II. Isso vale tanto pro serviço quanto pros produtos vendidos.
Como muitas empresas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: industrialização sob encomenda
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em serviços num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: a receita de serviço pra consumidor final pode ir pro Anexo III, com ISS, enquanto a industrialização pra empresas vai pro Anexo II. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria têxtil
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1340-5/01, porque a indústria têxtil tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1340-5/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do beneficiamento têxtil. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1340-5/01 é que a reforma acaba com a dúvida entre ICMS e ISS. Afinal, CBS e IBS incidem tanto sobre bens quanto sobre serviços, com as mesmas regras.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Na cadeia têxtil, boa parte das vendas é pra outras empresas, como confecções e lojas. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS. Assim, o cliente fica com crédito integral.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem presta serviço pra confecções precisa acertar as notas de remessa e retorno. Afinal, é ali que mora o risco fiscal.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1340-5/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. As tintas e a lavagem das telas geram efluentes e resíduos que precisam de destino certo. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque fibras e tecidos pegam fogo com facilidade.
Depois disso, organize a identificação dos produtos. Fios e tecidos precisam informar a composição das fibras, e o cliente costuma exigir laudos técnicos. Assim, a confecção consegue cumprir as regras de etiquetagem do Inmetro na peça final.
Também cuide da segurança do trabalho. Máquinas de fiação, teares e máquinas de costura seguem a NR-12, e caldeiras seguem a NR-13. Além disso, o ruído e o pó exigem controle e equipamentos de proteção.
Por fim, organize fornecedores e terceirizados. Fibras, fios e tecidos precisam ter origem conhecida e nota fiscal. Além disso, se houver facções contratadas, exija a documentação trabalhista delas em dia. Assim, a empresa evita autuações e riscos à marca.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1340-5/01
Abrir uma empresa com o CNAE 1340-5/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria têxtil. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “estamparia em produtos têxteis” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de serviços de estamparia. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira no negócio de estamparia
A gestão financeira desse negócio gira em torno de poucos clientes grandes, como confecções e marcas. Por isso, um contrato perdido pode derrubar o faturamento. Além disso, os prazos de pagamento pesam no caixa.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Produtos químicos, tintas, energia, água, mão de obra e manutenção das máquinas concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria têxtil. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Perda de clientes, alta dos insumos químicos, multas ambientais e atrasos nos pagamentos podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1340-5/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1340-5/01. Isso porque a atividade mistura industrialização sob encomenda, serviço pra consumidor final e, às vezes, venda de produto próprio.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual fazendo estamparia pra confecções. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar as receitas de industrialização e de serviço, comparar os regimes e avaliar a CPRB até 2028. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1340-5/01
O que entra no CNAE 1340-5/01?
A estamparia e a texturização em fios, tecidos e roupas, sob contrato ou em material próprio.
O acabamento feito na própria tecelagem entra no CNAE 1340-5/01?
Não. Nesse caso, ele fica no código da fiação ou da tecelagem.
O CNAE 1340-5/01 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de estampador(a) de peças do vestuário independente.
Serviço pra confecção paga ISS ou ICMS?
Em regra, ICMS, porque é industrialização sob encomenda. Já o serviço pra consumidor final costuma pagar ISS.
Estampar camiseta pra cliente pessoa física paga ISS?
Pode pagar, quando a peça é do cliente. Se a estamparia vende a camiseta pronta, é venda de produto, com ICMS.
Conclusão
O CNAE 1340-5/01 é o código de quem faz estamparia em fios, tecidos e roupas. Além disso, aceita MEI em algumas ocupações e Simples.
Nos impostos, a principal atenção é separar a industrialização pra empresas do serviço pra consumidor final. Além disso, a reforma unifica essa tributação. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você faz estamparia ou quer abrir uma empresa de beneficiamento têxtil, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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