CNAE 0810-0/99 Extração e Britamento de Pedras e Outros Materiais para Construção: Guia para Abrir e Tributar

Pedreira com britador e caminhões carregando brita, ilustrando o CNAE 0810-0/99

O CNAE 0810-0/99 é o código de quem extrai e brita pedras pra construção no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a CFEM e o Imposto Seletivo.

A brita é o esqueleto do concreto e do asfalto. Sem ela, não há prédio, ponte, rodovia ou calçada, e por isso as pedreiras ficam perto das cidades.

O mercado é enorme. Segundo a Anepac, o Brasil produz cerca de 700 milhões de toneladas de agregados por ano. Esse total soma brita e areia.

Contudo, a entidade aponta que a expansão urbana e o ordenamento territorial ameaçam as pedreiras. Afinal, muitas jazidas ficam cercadas por bairros e áreas de preservação.

Ou seja, é um setor essencial, mas sob pressão. Por isso, entender o CNAE 0810-0/99 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0810-0/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0810-0/99 corresponde à subclasse “Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 08, o grupo 081 e a classe 08.10-0, da extração de pedra, areia e argila.

Segundo a Concla, o código cobre a extração e o britamento de pedras de construção sem código próprio. Também inclui o britamento e outros beneficiamentos associados à extração.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0810-0/99

O CNAE 0810-0/99 cobre as pedreiras de brita que não usam basalto, granito ou outro código específico. Isso inclui gnaisse, quartzito pra brita e outros materiais de construção.

Primeiro, o código abrange a perfuração, o desmonte e o carregamento da rocha. Em seguida, inclui a britagem primária e secundária, o peneiramento e a classificação. Por fim, cobre a venda da brita, do pó de pedra e da pedra marroada.

Contudo, o britamento de pedras sem extração própria é indústria de transformação. Do mesmo modo, o corte e o aparelhamento de pedras têm outros códigos.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0810-0/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o britamento de pedras não associado à extração fica no CNAE 2391-5/01. Da mesma forma, o corte e o aparelhamento de pedras sem extração usam os CNAEs 2391-5/02 e 2391-5/03.

Também fica de fora a extração de areias betuminosas, no CNAE 0600-0/03. Do mesmo modo, os minerais pra fertilizantes usam o CNAE 0891-6/00, e o apoio sob contrato o CNAE 0990-4/03.

O CNAE 0810-0/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0810-0/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra extrair e britar pedras.

Na real, uma pedreira de brita exige título da ANM, licença ambiental, uso de explosivos e britadores. Por isso, a atividade é feita por empresas de médio e grande porte.

Tributação do CNAE 0810-0/99

A tributação do CNAE 0810-0/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na mineração, a pessoa física só atua em casos específicos, como a permissão de lavra garimpeira. Na maior parte dos casos, o título minerário fica com uma empresa. Afinal, a lavra exige estrutura técnica e responsável habilitado. Por isso, a pessoa jurídica é o caminho mais comum.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

O primeiro tributo específico é a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Quando o material vai pra uso imediato na construção civil, a alíquota é de 1%. É a menor da tabela da Lei nº 13.540/2017. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.

Além disso, a venda de brita segue a regra geral de PIS e Cofins. No Lucro Presumido, a alíquota somada é de 3,65%. No ICMS, as regras mudam conforme o estado e o destino. Já na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins.

Outro ponto é a classificação no Simples Nacional. A extração e o britamento associado tendem a ficar no Anexo I, porque não são industrialização. Contudo, operações que caracterizem industrialização levam a receita pro Anexo II.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0810-0/99

No Simples Nacional, o CNAE 0810-0/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda de brita beneficiado tende a ficar no Anexo I, quando o processo não é industrialização. Contudo, isso precisa ser confirmado caso a caso. Afinal, cada etapa do beneficiamento pode mudar o enquadramento.

Por isso, pedreiras, areais e olarias de pequeno porte costumam avaliar o Simples com cuidado. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de brita da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se vender R$ 100 mil em brita num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: a CFEM é paga além dos tributos do regime escolhido, inclusive no Simples. Por isso, ela precisa entrar em qualquer simulação de custo.

O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0810-0/99, porque o beneficiamento mineral tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0810-0/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0810-0/99 é a alíquota. Os bens minerais não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de diesel, energia e equipamentos.

O segundo ponto é o Imposto Seletivo, cobrado sobre a extração a partir de 2027. Segundo análises da LC 214/2025, a lista alcança minério de ferro, petróleo, óleos betuminosos e gás natural. Assim, a brita tende a ficar fora dessa cobrança, o que precisa ser confirmado.

Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Ela não é tributo sobre consumo, e sim uma compensação pela exploração do recurso mineral. Por isso, o planejamento precisa somar CFEM, CBS, IBS e, quando houver, o Imposto Seletivo.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0810-0/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o regime do título minerário. Areia, cascalho, saibro, argila pra cerâmica vermelha e brita podem usar o regime de licenciamento. Ele começa com a licença da prefeitura e o registro na ANM. Já outros casos exigem autorização de pesquisa e concessão de lavra.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental no órgão estadual ou municipal. Além disso, extrações em rios dependem de outorga de uso da água e de regras pra proteger as margens.

Também organize as obrigações com a ANM. A empresa recolhe a CFEM todo mês e entrega o Relatório Anual de Lavra. Do mesmo modo, precisa respeitar a área e o volume autorizados.

Por fim, cuide da segurança. A NR-22 traz regras específicas pra mineração, com gerenciamento de riscos e treinamento da equipe. Afinal, a classe tem grau de risco 4 na NR-04, o mais alto.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0810-0/99

Abrir uma empresa com o CNAE 0810-0/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “extração e britamento de pedras” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de brita. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na pedreira de brita

A gestão financeira de uma pedreira de brita depende do volume, porque a margem por tonelada é baixa. Além disso, o frete limita a área de venda. Por isso, contratos com concreteiras e construtoras dão estabilidade.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.

Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0810-0/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0810-0/99. Isso porque a CFEM, a folha e o ICMS pesam bastante na conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo brita pra concreteiras e obras. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 8,8%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS e a CFEM. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, sem contar a folha, o Lucro Presumido parece mais barato que o Simples. Contudo, fora do Simples entra a contribuição de 20% sobre a folha, o que pode inverter a conta. Por isso, a simulação precisa incluir a folha real.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Simples e Lucro Presumido com a folha real, planejar a CFEM e controlar o volume autorizado. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0810-0/99

Britar pedra comprada de terceiros entra no CNAE 0810-0/99?

Não. O britamento não associado à extração fica no CNAE 2391-5/01.

Brita de basalto entra no CNAE 0810-0/99?

Não. A extração de basalto tem código próprio, o CNAE 0810-0/09.

Qual é a CFEM da brita?

Quando vai pra uso imediato na construção civil, a CFEM é de 1% sobre a receita da venda.

O CNAE 0810-0/99 pode ser MEI?

Não. A extração e o britamento de pedras não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Conclusão

O CNAE 0810-0/99 organiza a extração e o britamento de pedras pra construção, quando não há código específico. No entanto, não aceita MEI e exige título da ANM, licença ambiental e controle de explosivos.

Na parte dos impostos, a pedreira paga CFEM de 1%, e o Simples pode ser vantajoso conforme a folha. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você opera uma pedreira ou quer abrir uma mineradora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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