CNAE 0321-3/01 Criação de Peixes em Água Salgada e Salobra: Guia para Abrir e Tributar

Tanques-rede de criação de peixes no mar, ilustrando o CNAE 0321-3/01

O CNAE 0321-3/01 é o código de quem cria peixes no mar, em estuários ou em viveiros no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a alíquota zero do pescado.

A piscicultura brasileira bateu um recorde em 2025. Segundo a Peixe BR, a produção de peixes de cultivo passou de 1 milhão de toneladas pela primeira vez.

Contudo, quase tudo isso vem da água doce, com a tilápia na frente. A criação de peixes marinhos, como beijupirá, robalo e tainha, ainda é pequena e concentrada em projetos no litoral.

Ao mesmo tempo, o Brasil importa muito peixe do mar. Segundo a Peixe BR, só o salmão somou US$ 847 milhões em importações em 2025. Ou seja, há espaço pra quem produz peixe marinho com qualidade.

Por isso, a piscicultura marinha é vista como uma fronteira de crescimento. E entender o CNAE 0321-3/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0321-3/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0321-3/01 corresponde à subclasse “Criação de peixes em água salgada e salobra”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. Em seguida, vem a divisão 03, o grupo 032 e a classe 03.21-3, da aquicultura em água salgada e salobra.

Segundo a Concla, o código cobre a criação e a produção de peixes em água salgada e salobra. Na prática, inclui tanques-rede no mar, viveiros em áreas estuarinas e sistemas em terra com água do mar.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0321-3/01

O CNAE 0321-3/01 cobre todo o ciclo de criação de peixes marinhos e estuarinos. Isso vale tanto pra produção de juvenis quanto pra engorda até o abate.

Primeiro, o código abrange a produção ou a compra de alevinos e juvenis. Em seguida, inclui a engorda em tanques-rede, viveiros ou tanques em terra, com ração e manejo sanitário. Por fim, cobre a despesca e a venda do peixe in natura.

Contudo, filetar e congelar o peixe em escala industrial já é beneficiamento. Do mesmo modo, a criação de camarões, ostras e mexilhões tem códigos próprios. Assim, o CNAE 0321-3/01 vale pra quem cria peixes.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0321-3/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a pesca de peixes fica nos CNAEs 0311-6/01 e 0312-4/01. Da mesma forma, a criação de peixes ornamentais usa os CNAEs 0321-3/04 e 0322-1/04. Além disso, a criação de peixes em água doce fica no CNAE 0322-1/01.

Também ficam de fora a preservação do pescado e a farinha de peixe, no CNAE 1020-1/01. Do mesmo modo, as conservas de peixe ficam no CNAE 1020-1/02, e a pesca esportiva no 9319-1/99.

O CNAE 0321-3/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0321-3/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra criar peixes em água salgada ou salobra.

Na real, a piscicultura marinha exige investimento alto em estruturas, ração e licenças. Por isso, ela é feita por empresas e produtores organizados, muitas vezes ligados a universidades e projetos de pesquisa. Assim, a pessoa jurídica é o formato mais comum.

Tributação do CNAE 0321-3/01

A tributação do CNAE 0321-3/01 depende de duas perguntas. Primeiro, o negócio funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui o peixe leva uma vantagem importante. Peixes frescos, resfriados, congelados e em filés têm alíquota zero de PIS e Cofins. Essa regra vem da Lei nº 10.925/2004, pras posições 03.02, 03.03 e 03.04 da NCM.

Além disso, a Receita Federal trata a piscicultura como atividade rural. Isso abre a opção de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita, em vez da folha. Por isso, o contador precisa comparar as duas formas.

No ICMS, a venda de pescado tem isenção ou redução em vários estados. Contudo, as regras mudam conforme o estado e o destino. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0321-3/01

No Simples Nacional, o CNAE 0321-3/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda do peixe criado pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pro peixe vivo, inteiro ou eviscerado.

No entanto, o beneficiamento em escala industrial segue outro código. Nesse caso, a receita pode ir pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de peixe da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se vender R$ 100 mil de peixe num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: no Simples Nacional, o DAS já inclui PIS e Cofins mesmo com a alíquota zero do peixe. Por isso, quem produz em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido.

O que é Fator R e por que ele não vale pra aquicultura

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0321-3/01, porque a criação de peixes tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0321-3/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pra piscicultura. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0321-3/01 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca peixes frescos, resfriados e congelados na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Contudo, salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas ficam de fora.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários e aquícolas, como rações e alevinos. Além disso, como a venda tem alíquota zero, a empresa pode manter os créditos das compras.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com piscicultura marinha deve começar pelos registros. Afinal, sem eles, a produção nem pode circular nem ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0321-3/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, escolha a área e o sistema de criação. Tanques-rede no mar dependem de cessão de uso de águas da União, autorizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Já viveiros em terra exigem regularização do imóvel e outorga de uso da água.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental no órgão estadual. Além disso, faça o registro de aquicultor no RGP. Do mesmo modo, estruturas no mar precisam de autorização da Capitania dos Portos.

Também cuide da sanidade. A compra de alevinos precisa de origem controlada, e o transporte de peixes vivos segue regras sanitárias. Além disso, a venda depende de inspeção quando há abate e beneficiamento.

Por fim, organize a mão de obra e os contratos. Mergulhadores e tratadores precisam de treinamento, equipamentos de segurança e registro adequado.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0321-3/01

Abrir uma empresa com o CNAE 0321-3/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da aquicultura. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “criação de peixes marinhos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de peixe. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a cessão de águas ou a outorga, a licença ambiental e o registro de aquicultor. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na piscicultura marinha

A gestão financeira da piscicultura marinha exige fôlego, porque cada ciclo dura muitos meses. A empresa gasta com alevinos, ração e manejo antes da primeira venda. Por isso, o capital de giro é decisivo. Além disso, linhas de crédito rural podem financiar parte do ciclo.

Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Ração, alevinos, mão de obra e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a conversão alimentar define a margem de cada ciclo.

Também vale entender a contabilidade da criação. Os peixes em engorda são ativo biológico e precisam ser bem controlados no estoque. Além disso, tanques-rede, barcos e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o controle por lote evita distorções no lucro. Do mesmo modo, ele mostra a conversão alimentar de cada ciclo.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Mortalidade de peixes, alta da ração, problemas na licença e queda de preço podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0321-3/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0321-3/01. Isso porque o peixe tem alíquota zero de PIS e Cofins.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo beijupirá e robalo pra restaurantes. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 8,8%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o peixe fresco tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai mais barato que o Simples. Contudo, o ICMS e a forma de venda mudam a conta. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e empresa, escolher a base da contribuição e planejar os créditos. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0321-3/01

Criação de camarão entra no CNAE 0321-3/01?

Não. A criação de camarões em água salgada e salobra fica no CNAE 0321-3/02.

Criação de tilápia entra no CNAE 0321-3/01?

Não. A criação de peixes em água doce fica no CNAE 0322-1/01.

O CNAE 0321-3/01 pode ser MEI?

Não. A criação de peixes em água salgada e salobra não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

O peixe criado paga CBS e IBS com a reforma?

A maioria dos peixes frescos entra na cesta básica, com alíquota zero. Salmão e atum ficam fora dessa regra.

Conclusão

O CNAE 0321-3/01 organiza a criação de peixes no mar, em estuários e em viveiros de água salobra. No entanto, não aceita MEI e exige licenças ambientais, cessão de águas e registro de aquicultor.

Na parte dos impostos, o peixe tem alíquota zero de PIS e Cofins e entra na cesta básica da reforma. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você cria peixes marinhos ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua piscicultura pode economizar com o regime certo.

Deixe seu comentário

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp