O CNAE 0220-9/04 é o código de quem extrai látex de seringueiras nativas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o apoio da PGPM-Bio.
O látex nativo marcou a história da Amazônia, desde o ciclo da borracha. Hoje, a atividade é bem menor, mas segue viva em reservas extrativistas do Acre, do Amazonas e de Rondônia.
Segundo a pesquisa de extração vegetal do IBGE, foram coletadas 1,3 mil toneladas de látex nativo em 2025. O valor chegou a R$ 20,8 milhões, segundo os dados do Sidra.
Ou seja, é uma produção pequena perto da borracha de seringais plantados. Contudo, ela tem valor social e ambiental grande, porque mantém famílias na floresta e a mata em pé. Assim, cada seringal ativo também ajuda a proteger a floresta.
Além disso, o látex nativo atrai marcas que buscam matéria-prima da sociobiodiversidade. Por isso, entender o CNAE 0220-9/04 ajuda a formalizar a coleta e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0220-9/04
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0220-9/04 corresponde à subclasse “Coleta de látex em florestas nativas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 022 e a classe 02.20-9, da produção florestal em florestas nativas.
Na prática, o código atende seringueiros, associações e cooperativas que extraem e vendem o látex de seringueiras nativas. O produto sai como látex líquido, coagulado ou em folhas defumadas.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0220-9/04
O CNAE 0220-9/04 cobre a extração do látex de seringueiras que crescem naturalmente na floresta. Isso inclui o corte da casca, a coleta e o primeiro preparo do látex.
Primeiro, o código abrange a abertura das estradas de seringa e o corte da casca das árvores. Em seguida, inclui a coleta do látex nas tigelas e a coagulação ou defumação. Por fim, cobre o armazenamento e o transporte até o comprador.
Contudo, o látex de seringais plantados fica no CNAE 0139-3/06, na agricultura. Do mesmo modo, a fabricação de artefatos de borracha é atividade industrial. Assim, o CNAE 0220-9/04 vale só pra seringueiras nativas.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0220-9/04
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o cultivo de seringueira e a extração de látex em seringais plantados ficam no CNAE 0139-3/06. Da mesma forma, a coleta de castanha-do-pará usa o CNAE 0220-9/03, e a de palmito o 0220-9/05. Além disso, outros produtos não madeireiros nativos ficam no CNAE 0220-9/99.
Também fica de fora o beneficiamento industrial da borracha, como a produção de granulado escuro brasileiro. Já a fabricação de calçados, bolsas e outros artefatos de borracha pertence à indústria.
O CNAE 0220-9/04 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0220-9/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra coletar látex nativo.
Na real, quase todos os seringueiros trabalham como pessoa física, em reservas extrativistas ou colocações familiares. A venda costuma passar por associações e cooperativas. Por isso, o CNPJ costuma surgir na cooperativa ou num negócio que compra e prepara o látex.
Tributação do CNAE 0220-9/04
A tributação do CNAE 0220-9/04 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a usina beneficiadora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Aqui mora um cuidado importante. A borracha natural não tem a alíquota zero dos hortifrútis. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins, de 3,65% no Lucro Presumido.
No ICMS, a venda de borracha nativa tem benefícios em alguns estados da Amazônia, como diferimento ou isenção. Contudo, as regras mudam conforme o estado e o destino. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.
Outro ponto é a Política de Garantia de Preços Mínimos pra Produtos da Sociobiodiversidade, a PGPM-Bio. A borracha extrativa está entre os produtos apoiados pela Conab. Além disso, alguns estados pagam subsídios próprios ao seringueiro. Por isso, a renda final pode ser bem maior que o preço de mercado.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0220-9/04
No Simples Nacional, o CNAE 0220-9/04 não tá sujeito ao Fator R. A venda do látex coletado pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pro látex líquido, coagulado ou em folha defumada.
No entanto, se a empresa beneficiar a borracha em escala industrial, essa receita segue outro código. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de látex da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 50 mil de látex num mês, vai pagar perto de R$ 3.600 de DAS.
| Atenção: a renda do látex nativo é pequena e depende muito de subsídios. Por isso, vale manter as notas e os cadastros em dia pra não perder o apoio da PGPM-Bio e dos estados. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0220-9/04, porque a coleta de látex tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0220-9/04
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pra produção florestal. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0220-9/04 é a redução de 60% pros produtos florestais e extrativistas in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inclui esses produtos na regra, e a LC 214/2025 detalha o tratamento. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM e precisa ser confirmado.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e formicidas. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com látex nativo deve organizar primeiro a documentação. Afinal, sem ela, a produção nem pode circular nem ser vendida.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0220-9/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confira se a atividade é permitida na área. A exploração de florestas nativas exige autorização do órgão ambiental, e alguns produtos dependem de plano de manejo. Em seguida, verifique se a área está em reserva legal, unidade de conservação ou terra pública.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a origem da terra precisa estar bem documentada, porque a fiscalização é rigorosa.
Também organize a documentação de origem. Confira com o órgão ambiental se o produto exige o DOF ou guia estadual pra circular. Do mesmo modo, mantenha notas e registros de cada safra.
Por fim, organize a mão de obra. Coletores e trabalhadores precisam de registro ou contrato adequado, com cumprimento da NR-31.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0220-9/04
Abrir uma empresa com o CNAE 0220-9/04 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “coleta de látex em florestas nativas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de látex. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, organize o acesso às estradas de seringa e os contratos com os compradores. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na coleta de látex
A gestão financeira do látex nativo exige controle fino, porque a margem é apertada. A produção cai na época das chuvas, quando o corte fica difícil. Por isso, o caixa precisa cobrir os meses mais fracos.
Em primeiro lugar, separe as contas da atividade das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito florestal. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por unidade produzida.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, máquinas, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se o negócio vale a pena.
Também vale entender a contabilidade da coleta. Os gastos com ferramentas, tigelas, coagulantes e transporte precisam ser registrados. Além disso, o estoque de borracha precisa ser bem controlado. Por isso, um bom controle por safra evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Incêndios, queda de preço, atraso nas licenças e chuva fora de época podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0220-9/04
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0220-9/04. Isso porque a borracha nativa não tem benefícios de PIS e Cofins.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo látex coagulado pras usinas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse cenário, o Simples sai mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, o resultado muda com a receita e com os subsídios. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física, cooperativa e empresa, usar a PGPM-Bio e organizar os subsídios estaduais. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0220-9/04
Seringal plantado entra no CNAE 0220-9/04?
Não. O cultivo de seringueira e o látex de seringais plantados ficam no CNAE 0139-3/06.
Fabricar artefatos de borracha entra no CNAE 0220-9/04?
Não. A fabricação de artefatos de borracha é atividade industrial, com CNAE próprio.
O CNAE 0220-9/04 pode ser MEI?
Não. A coleta de látex em florestas nativas não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
O látex paga CBS e IBS com a reforma?
Os produtos extrativistas in natura tendem a ter redução de 60%. Extrativista com receita abaixo de R$ 3,6 milhões pode nem ser contribuinte.
Conclusão
O CNAE 0220-9/04 é o ponto de partida pra organizar a coleta de látex de seringueiras nativas. Ele cobre o corte, a coleta e a coagulação. No entanto, não aceita MEI e exige atenção às regras ambientais e à documentação dos subsídios.
Na parte dos impostos, o látex segue a regra geral hoje e tende a ganhar redução na reforma. Por isso, escolher entre pessoa física, cooperativa ou empresa exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com látex nativo ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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