CNAE 0220-9/03 Coleta de Castanha-do-Pará em Florestas Nativas: Guia para Abrir e Tributar

Ouriços de castanha-do-pará abertos no chão da floresta, ilustrando o CNAE 0220-9/03

O CNAE 0220-9/03 é o código de quem coleta castanha-do-pará em florestas nativas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a alíquota zero de PIS e Cofins.

A castanha-do-pará é um dos produtos mais simbólicos da floresta amazônica. Ela vem de árvores nativas e é coletada no chão da mata. A safra vai do fim do ano ao começo do seguinte.

Segundo a pesquisa de extração vegetal do IBGE, o país coletou 26,3 mil toneladas de castanha-do-pará em 2025. O valor chegou a R$ 209,6 milhões, segundo os dados do Sidra.

A coleta é feita principalmente por comunidades extrativistas, ribeirinhos e cooperativas. Além disso, a castanha movimenta usinas de beneficiamento e exportação na região Norte.

Ou seja, é uma atividade que gera renda e mantém a floresta em pé. Por isso, entender o CNAE 0220-9/03 ajuda a formalizar a coleta e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0220-9/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0220-9/03 corresponde à subclasse “Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 022 e a classe 02.20-9, da produção florestal em florestas nativas.

Na prática, o código atende extrativistas, associações e cooperativas que coletam e vendem a castanha com casca. A atividade se concentra no Amazonas, no Acre e no Pará.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0220-9/03

O CNAE 0220-9/03 cobre a coleta da castanha-do-pará em florestas nativas. Isso inclui a quebra dos ouriços, a lavagem e a secagem das castanhas.

Primeiro, o código abrange a coleta dos ouriços que caem das castanheiras na safra. Em seguida, inclui a quebra dos ouriços e a retirada das castanhas com casca. Por fim, cobre a secagem, o armazenamento e o transporte até o comprador.

Contudo, descascar, desidratar e embalar a castanha em escala industrial já é beneficiamento. Do mesmo modo, a castanha cultivada em plantios fica na agricultura. Além disso, o corte de castanheiras é proibido por lei.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0220-9/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a coleta de látex nativo fica no CNAE 0220-9/04, e a de palmito no 0220-9/05. Da mesma forma, outros produtos não madeireiros nativos, como babaçu e açaí, usam o CNAE 0220-9/99. Além disso, a extração de madeira nativa fica no CNAE 0220-9/01.

Também fica de fora o beneficiamento industrial da castanha, que pertence à indústria de alimentos. Já o comércio de castanha comprada de terceiros é atividade comercial, com código próprio.

O CNAE 0220-9/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0220-9/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra coletar castanha-do-pará.

Na real, a maioria dos castanheiros trabalha como pessoa física, muitas vezes em reservas extrativistas. A venda costuma passar por associações e cooperativas, que dão escala e acesso a mercado. Além disso, a cooperativa ajuda a negociar preço com as usinas. Por isso, o CNPJ costuma surgir na cooperativa ou num negócio maior de coleta.

Tributação do CNAE 0220-9/03

A tributação do CNAE 0220-9/03 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a usina beneficiadora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui a castanha leva uma vantagem importante. Como fruta do capítulo 8 da NCM, ela tem alíquota zero de PIS e Cofins na venda in natura. Essa regra vem da Lei nº 10.925/2004.

No ICMS, a venda de castanha costuma ter diferimento ou isenção em alguns estados da Amazônia. Contudo, as regras mudam conforme o estado e o destino. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Outro ponto é a Política de Garantia de Preços Mínimos pra Produtos da Sociobiodiversidade, a PGPM-Bio. Quando o preço de mercado cai abaixo do mínimo, a Conab paga uma subvenção ao extrativista. Assim, vale manter a documentação da venda organizada. Afinal, a subvenção depende de comprovar cada venda.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0220-9/03

No Simples Nacional, o CNAE 0220-9/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda da castanha coletada pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pra castanha com casca, seca ou não.

No entanto, o beneficiamento industrial da castanha segue outro código. Nesse caso, a receita pode ir pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de castanha da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se vender R$ 200 mil de castanha num mês, vai pagar perto de R$ 17.650 de DAS.

Atenção: a safra da castanha dura poucos meses, e a receita vem concentrada. Por isso, vale planejar o caixa pro resto do ano e manter a castanha bem seca, pra evitar perdas.

O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0220-9/03, porque a coleta de castanha tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0220-9/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pra produção florestal. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0220-9/03 é a redução de 60% pros produtos florestais e extrativistas in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inclui esses produtos na regra, e a LC 214/2025 detalha o tratamento. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM e precisa ser confirmado.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e formicidas. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com castanha-do-pará deve organizar primeiro a documentação. Afinal, sem ela, a produção nem pode circular nem ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0220-9/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, confira se a atividade é permitida na área. A exploração de florestas nativas exige autorização do órgão ambiental, e alguns produtos dependem de plano de manejo. Em seguida, verifique se a área está em reserva legal, unidade de conservação ou terra pública.

Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a origem da terra precisa estar bem documentada, porque a fiscalização é rigorosa.

Também organize a documentação de origem. Confira com o órgão ambiental se o produto exige o DOF ou guia estadual pra circular. Do mesmo modo, mantenha notas e registros de cada safra.

Por fim, organize a mão de obra. Coletores e trabalhadores precisam de registro ou contrato adequado, com cumprimento da NR-31.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0220-9/03

Abrir uma empresa com o CNAE 0220-9/03 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “coleta de castanha-do-pará em florestas nativas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de castanha. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, organize o acesso à área de coleta e os contratos com os compradores. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na coleta de castanha

A gestão financeira da castanha acompanha a safra, que dura poucos meses. Quase toda a receita entra de uma vez, mas os gastos com a coleta vêm antes. Por isso, o capital de giro é decisivo.

Em primeiro lugar, separe as contas da atividade das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito florestal. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por unidade produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, máquinas, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se o negócio vale a pena.

Também vale entender a contabilidade da coleta. Os gastos com a safra, como transporte, alimentação e secagem, precisam ser registrados. Além disso, o estoque de castanha seca precisa ser bem controlado. Por isso, um bom controle por safra evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Incêndios, queda de preço, atraso nas licenças e chuva fora de época podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0220-9/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0220-9/03. Isso porque a castanha tem alíquota zero de PIS e Cofins.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo castanha com casca pras usinas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 8,8%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a castanha tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai mais barato que o Simples. Contudo, o ICMS e a forma de venda mudam a conta. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física, cooperativa e empresa, planejar o caixa da safra e usar a PGPM-Bio. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0220-9/03

Castanha cultivada entra no CNAE 0220-9/03?

Não. O CNAE 0220-9/03 cobre a coleta em florestas nativas. Plantios de castanheira ficam na agricultura.

Descascar e embalar castanha entra no CNAE 0220-9/03?

Não. O beneficiamento industrial da castanha pertence à indústria de alimentos, com CNAE próprio.

O CNAE 0220-9/03 pode ser MEI?

Não. A coleta de castanha-do-pará não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

A castanha paga CBS e IBS com a reforma?

Os produtos extrativistas in natura tendem a ter redução de 60%. Extrativista com receita abaixo de R$ 3,6 milhões pode nem ser contribuinte.

Conclusão

O CNAE 0220-9/03 é o ponto de partida pra organizar a coleta de castanha-do-pará em florestas nativas. Ele cobre a coleta, a quebra dos ouriços e a secagem. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à área de coleta e às regras ambientais.

Na parte dos impostos, a castanha tem alíquota zero de PIS e Cofins e tende a ganhar redução na reforma. Por isso, escolher entre pessoa física, cooperativa ou empresa exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você coleta castanha-do-pará ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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