O CNAE 0210-1/03 é o código de quem planta pinus pra madeira, celulose ou resina no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a separação entre cultivo, corte e resinagem.
O pinus é a segunda espécie mais plantada do Brasil, atrás só do eucalipto. Segundo a IBÁ, o país tinha cerca de 1,9 milhão de hectares de pinus em 2023. Isso equivale a 19% das florestas plantadas.
Santa Catarina e Paraná concentram a maior parte, com mais de 700 mil hectares cada, segundo o CompreRural. A madeira abastece serrarias, fábricas de painéis, de móveis e de papel.
Segundo o IBGE, a madeira em tora pra usos fora da celulose somou R$ 9,1 bilhões em 2025. Além disso, a resina extraída das árvores movimentou R$ 651,5 milhões.
Ou seja, é uma cultura de longo prazo, ligada a uma indústria forte no Sul do país. Por isso, entender o CNAE 0210-1/03 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0210-1/03
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0210-1/03 corresponde à subclasse “Cultivo de pinus”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 021 e a classe 02.10-1, da produção florestal em florestas plantadas.
Na prática, o código atende os plantios de pinus de Santa Catarina, do Paraná e do Rio Grande do Sul. Também atende áreas em São Paulo e em outros estados de clima mais ameno.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0210-1/03
O CNAE 0210-1/03 cobre o plantio e a condução das florestas de pinus. Diferente das lavouras, ele fica na divisão de produção florestal da CNAE.
Primeiro, o código abrange a implantação da floresta, com preparo do solo, plantio das mudas e controle de pragas. Em seguida, inclui os tratos silviculturais, como desbastes e podas pra melhorar a qualidade da madeira. Por fim, pode incluir a produção de mudas, quando é complementar ao próprio plantio.
Contudo, o corte e a retirada da madeira ficam no CNAE 0210-1/07. Do mesmo modo, a resinagem fica no CNAE 0210-1/99, dos produtos não madeireiros. Por isso, quem planta, corta e resina usa esses códigos como secundários.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0210-1/03
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a extração de madeira em florestas plantadas fica no CNAE 0210-1/07, e a resinagem no 0210-1/99. Da mesma forma, as mudas florestais certificadas usam o CNAE 0210-1/06. Além disso, o carvão vegetal de florestas plantadas fica no CNAE 0210-1/08.
Também ficam de fora o eucalipto, a acácia-negra e a teca, que têm códigos próprios. Já as serrarias ficam nos CNAEs 1610-2/01 e 1610-2/02.
O CNAE 0210-1/03 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0210-1/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar pinus.
Na real, o pinus reúne grandes empresas florestais e muitos produtores rurais do Sul. Muitos pequenos produtores atuam como pessoa física e vendem a madeira em pé pra serrarias e indústrias. Já as áreas maiores costumam se organizar como empresas.
Tributação do CNAE 0210-1/03
A tributação do CNAE 0210-1/03 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria compradora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Aqui mora um cuidado importante. A madeira de pinus não tem a alíquota zero dos hortifrútis. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins, de 3,65% no Lucro Presumido.
No ICMS, a venda de toras pra indústria costuma ter diferimento em estados como Paraná e Santa Catarina. Contudo, as regras mudam conforme o produto e o destino. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda.
Outro ponto é a venda da madeira em pé. Nesse modelo, o comprador faz o corte, e o contrato precisa definir bem o preço e a responsabilidade pela colheita. Assim, fica claro como a receita será tributada.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0210-1/03
No Simples Nacional, o CNAE 0210-1/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda da madeira da própria floresta é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra toras quanto pra madeira vendida em pé.
No entanto, se a empresa serrar a madeira ou produzir carvão, essas receitas seguem outros códigos. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de madeira da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se vender R$ 200 mil de madeira num mês, vai pagar perto de R$ 17.650 de DAS.
| Atenção: a receita do pinus costuma vir concentrada nos anos de desbaste e de corte final. Por isso, a faixa do Simples pode subir de uma vez, o que exige planejamento. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0210-1/03, porque o cultivo de pinus tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0210-1/03
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pra produção florestal. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0210-1/03 é a redução de 60% pros produtos florestais e extrativistas in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inclui esses produtos na regra, e a LC 214/2025 detalha o tratamento. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM e precisa ser confirmado.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e formicidas. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com pinus deve organizar primeiro a documentação. Afinal, sem ela, a produção nem pode circular nem ser vendida.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina o mercado do produto. A distância até a indústria compradora pesa muito no preço, por causa do frete. Em seguida, avalie contratos de compra ou programas de fomento.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a reserva legal e as áreas de preservação precisam ser respeitadas.
Também confira as regras ambientais do seu estado. Muitos estados exigem cadastro de florestas plantadas e documentos pra transportar a produção. Do mesmo modo, a prevenção de incêndios é obrigatória e protege o investimento.
Por fim, organize a mão de obra e os serviços. Plantio, manutenção e colheita podem ser terceirizados, mas exigem contratos claros e cumprimento da NR-31.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0210-1/03
Abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/03 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de pinus” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de madeira. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra e os contratos com as indústrias compradoras. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na floresta de pinus
A gestão financeira do pinus exige muita paciência. A floresta passa por desbastes ao longo dos anos e pode levar mais de 15 anos até o corte final. Por isso, o planejamento precisa ir muito além de uma safra.
Em primeiro lugar, separe as contas da atividade das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito florestal. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por unidade produzida.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, máquinas, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se o negócio vale a pena.
Também vale entender a contabilidade da floresta. Ela é um ativo biológico, que pode ser avaliado a valor justo, conforme o CPC 29. Além disso, o custo de formação é recuperado pela exaustão nos desbastes e no corte final. Por isso, registrar os gastos desde o plantio evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Incêndios, queda de preço, atraso nas licenças e chuva fora de época podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0210-1/03
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0210-1/03. Isso porque a receita do pinus se concentra nos anos de corte.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo toras de pinus pra indústria. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 8,8%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai um pouco mais barato que o Simples. Contudo, o ICMS muda conforme o diferimento, e a pessoa física pode ser uma opção. Por isso, a simulação precisa ser feita antes do corte.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, planejar os anos de corte e decidir entre vender em pé ou cortado. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0210-1/03
Cortar a madeira entra no CNAE 0210-1/03?
O corte e a retirada da madeira ficam no CNAE 0210-1/07, de extração em florestas plantadas.
A resinagem do pinus entra no CNAE 0210-1/03?
Não. A obtenção de resina em florestas plantadas fica no CNAE 0210-1/99.
O CNAE 0210-1/03 pode ser MEI?
Não. O cultivo de pinus não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
O pinus paga CBS e IBS com a reforma?
Os produtos florestais in natura tendem a ter redução de 60%. Produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões pode nem ser contribuinte.
Conclusão
O CNAE 0210-1/03 é o ponto de partida pra transformar a floresta de pinus num negócio organizado. Ele cobre o plantio e a condução, e o corte e a resina entram pelos códigos próprios. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao ciclo longo e à separação das receitas.
Na parte dos impostos, o pinus segue a regra geral hoje e ganha redução na reforma. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você planta pinus ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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