O CNAE 0170-9/00 é o código de quem faz captura e controle de animais autorizados, como o javali no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, com os limites que a lei impõe.
A caça é uma atividade muito restrita no Brasil. A Lei nº 5.197/1967, que protege a fauna, proíbe a caça profissional. Por isso, o código da CNAE existe, mas tem uso bem específico e controlado.
Hoje, o principal uso legal é o controle de espécies exóticas invasoras, como o javali. Segundo o Ibama, o animal causa prejuízos a lavouras e riscos sanitários em vários estados. Em Santa Catarina, por exemplo, a Cidasc identificou javalis em pelo menos 57% dos municípios em 2022.
O controle exige autorização no Simaf, o sistema de manejo de fauna do Ibama, e registro no Exército. As regras mudaram várias vezes nos últimos anos, segundo a Gazeta do Povo. Por isso, quem atua na área precisa acompanhar as normas de perto.
Ou seja, é um código de nicho, cercado de regras ambientais e de segurança. Por isso, entender o CNAE 0170-9/00 ajuda a atuar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0170-9/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0170-9/00 corresponde à subclasse “Caça e serviços relacionados”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 017 e a classe 01.70-9, que tem uma única subclasse.
Segundo a Concla, o código inclui a captura de animais, vivos ou mortos, pra alimentação, pesquisa, zoológicos ou outros fins. Na prática, ele só pode ser usado em atividades autorizadas pelos órgãos ambientais.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0170-9/00
O CNAE 0170-9/00 cobre a captura de animais silvestres e os serviços ligados a ela, sempre dentro das autorizações legais. Na prática atual, isso se resume a poucas atividades permitidas.
Primeiro, o código abrange o controle de espécies exóticas invasoras, como o javali, prestado a produtores rurais. Em seguida, inclui a captura de animais pra pesquisa científica e pra zoológicos, com autorização ambiental. Por fim, pode incluir o resgate e a captura de animais em situações autorizadas.
Contudo, a caça esportiva fica em outro código, ligado ao esporte. Do mesmo modo, a criação de animais em cativeiro pertence à pecuária. Por isso, o enquadramento depende muito do tipo de atividade e da autorização obtida.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0170-9/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a criação de animais em estabelecimentos agropecuários fica nos códigos da pecuária, de 0151-2/01 a 01.59-8. Da mesma forma, os couros e peles de abatedouros ficam na classe 10.11-2. Além disso, a caça esportiva usa o CNAE 9319-1/99.
Também ficam de fora os estudos e consultorias ambientais sobre fauna, que pertencem a serviços técnicos. Já o comércio de produtos de animais silvestres depende de autorizações específicas e pode ser proibido.
O CNAE 0170-9/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0170-9/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI com esse código.
Isso faz sentido, porque a atividade envolve autorizações ambientais, armas controladas e responsabilidade elevada. Além disso, a fiscalização é rigorosa.
Por isso, quem atua no controle de fauna costuma abrir uma microempresa ou trabalhar com empresas ambientais. Em muitos casos, o controle do javali é feito por pessoas físicas autorizadas, sem fins comerciais.
Tributação do CNAE 0170-9/00
A tributação do CNAE 0170-9/00 segue a lógica dos serviços, e não a da produção rural. Ou seja, quem paga o principal imposto municipal é o prestador, por meio do ISS. Além disso, a forma de atuação muda bastante a conta.
Prestar serviço como pessoa física, sem CNPJ, costuma sair caro. O autônomo recolhe INSS e paga Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%. Além disso, muitas fazendas e empresas só contratam quem emite nota fiscal.
No Lucro Presumido, a presunção pra serviços é de 32% pro IRPJ e pra CSLL. Assim, o IRPJ fica perto de 4,8% da receita e a CSLL perto de 2,88%. Somando PIS e Cofins de 3,65% e o ISS do município, a carga passa de 11%.
Quando a atividade é prestada como serviço a terceiros, o principal tributo municipal é o ISS. Contudo, o controle de fauna não aparece com nome próprio na lista da Lei Complementar nº 116/2003. Por isso, o contador precisa conferir o enquadramento no município.
Além das regras tributárias, as regras ambientais pesam muito. A atividade exige autorização no Simaf, do Ibama, e cumprimento das normas do Exército pra armas. Do mesmo modo, a propriedade precisa autorizar o manejo e estar com o CAR em dia.
Outro ponto importante é a destinação dos animais abatidos ou capturados. A carne e os subprodutos seguem regras sanitárias e ambientais próprias, e a venda pode ser proibida. Por isso, o contador e um especialista ambiental devem analisar cada caso.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0170-9/00
No Simples Nacional, o serviço tende a ficar no Anexo III, com o ISS dentro do DAS. Por isso, a tabela abaixo é a referência mais comum pro CNAE 0170-9/00.
Se houver venda de produtos autorizados, essa receita pode ir pro Anexo I. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo III: prestação de serviços
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 240 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,30%. Assim, se faturar R$ 20 mil em serviços num mês, vai pagar perto de R$ 1.460 de DAS. Esse valor já inclui o ISS e a contribuição previdenciária patronal.
| Atenção: antes de pensar no imposto, confirme se a atividade é permitida. Sem autorização ambiental, o problema deixa de ser tributário e vira crime ambiental. |
Fator R e o CNAE 0170-9/00
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
No caso do CNAE 0170-9/00, esses serviços costumam ir direto pro Anexo III, sem depender do Fator R. Isso porque eles não estão na lista de atividades do Anexo V.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa passar a oferecer consultoria ambiental ou outros serviços do Anexo V, o Fator R entra no jogo. Nesse caso, o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0170-9/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a lógica dos serviços. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0170-9/00 é o crédito. Na reforma, o produtor no regime regular pode aproveitar a CBS e o IBS pagos no serviço. Assim, emitir nota fiscal correta vira argumento comercial.
Contudo, esse tipo de serviço não aparece entre os serviços agropecuários com redução de 60% mais citados. Por isso, a tendência é a alíquota cheia, salvo confirmação do contador.
O ISS vai sendo substituído pelo IBS entre 2029 e 2033. Por isso, contratos longos precisam prever como o preço será ajustado na transição.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ISS e o ICMS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o primeiro passo são as autorizações, e só depois a parte fiscal. Afinal, sem licença, nenhum planejamento tributário resolve.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0170-9/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confirme se a atividade é permitida. A caça profissional é proibida no Brasil, e só algumas atividades de captura e controle são autorizadas. Em seguida, consulte o Ibama e o órgão ambiental do estado.
Depois disso, obtenha as autorizações. O controle do javali exige cadastro no Simaf, registro no Exército e autorização do dono da terra. Além disso, cães usados no manejo precisam de vacinação e atestado veterinário.
Também cuide da segurança. Armas, munições e transporte seguem regras rígidas, e o descumprimento gera sanções graves. Do mesmo modo, o seguro de responsabilidade civil é recomendado.
Por fim, formalize os contratos com os produtores. Área, período, forma de remuneração e responsabilidades precisam estar por escrito.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0170-9/00
Abrir uma empresa com o CNAE 0170-9/00 segue o processo da Redesim. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como MEI, quando permitido, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “captura e controle de animais autorizados” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará de funcionamento. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o acesso ao emissor da NFS-e.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha todas as autorizações ambientais e de segurança antes de prestar qualquer serviço. Só então o negócio tá pronto pra atuar com tudo em dia.
Gestão financeira nos serviços de controle de fauna
A gestão financeira desse serviço depende da demanda dos produtores. Os ataques de javali, por exemplo, aumentam em certas épocas da safra. Por isso, o fluxo de caixa precisa cobrir os meses mais fracos.
Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e ajuda a enxergar o lucro real. Além disso, acompanhe o custo de cada serviço prestado.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Licenças, equipamentos, deslocamento, cães e seguro concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, contratos com cooperativas e associações dão mais previsibilidade. Assim, o serviço deixa de depender só de chamados avulsos.
Também vale entender a contabilidade do negócio. Equipamentos, veículos e armadilhas são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, um bom controle de custos por cliente evita surpresas no fim do ano.
Por fim, crie uma reserva pra meses fracos. Mudanças nas regras, suspensão de autorizações e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro dos equipamentos e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0170-9/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0170-9/00. Isso porque é uma atividade pequena e de serviço, em que o Simples costuma ser competitivo.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 240 mil de receita anual em serviços de controle de fauna. No Simples Nacional, a alíquota efetiva fica em torno de 7,3%, já com ISS e contribuição previdenciária patronal.
No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam cerca de 11,33% da receita. Com ISS de 5%, o total chega perto de 16,3%. Além disso, entram o adicional de IRPJ, quando houver, e a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Simples sai bem mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, o mais importante é garantir que a atividade esteja autorizada. Por isso, a simulação só faz sentido depois das licenças.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, confirmar as autorizações ambientais, comparar Simples e Lucro Presumido e conferir o ISS do município. Também vale acompanhar a reforma, porque o crédito que o cliente aproveita pode virar argumento de venda.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0170-9/00
A caça é permitida no Brasil?
A caça profissional é proibida pela Lei nº 5.197/1967. Só atividades específicas, como o controle do javali, são autorizadas.
Controle de javali entra no CNAE 0170-9/00?
Pode entrar, quando prestado como serviço a produtores, com autorização no Simaf do Ibama e registro no Exército.
Caça esportiva usa o CNAE 0170-9/00?
Não. A caça esportiva fica no CNAE 9319-1/99, ligado às atividades esportivas.
O CNAE 0170-9/00 pode ser MEI?
Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
Conclusão
O CNAE 0170-9/00 é um código de uso restrito, ligado à captura e ao controle de animais autorizados. Na prática, ele atende principalmente o controle de espécies invasoras e a captura autorizada pra pesquisa. No entanto, não aceita MEI e exige muitas autorizações.
Na parte dos impostos, o serviço tende a pagar ISS e se dar bem no Simples. Mesmo assim, o primeiro passo é garantir a legalidade, e só depois escolher o regime.
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