CNAE 0159-8/99 Criação de Outros Animais Não Especificados Anteriormente: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 0159-8/99 é o código de quem cria coelhos, minhocas, insetos ou fauna silvestre autorizada no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, com as regras de cada tipo de criação.

Esse código reúne criações bem diferentes, de coelhos e minhocas a animais silvestres e insetos. Um exemplo é a cunicultura, a criação de coelhos. Segundo o Deral, o Paraná produziu 145,7 toneladas de carne de coelho em 2024, com plantel de 24,2 mil animais.

A exportação ainda é pequena, mas cresce rápido. Em 2025, o Brasil vendeu 14,9 toneladas de carne de coelho ao exterior, alta de 145,5%, segundo o Agrostat. Os dados foram divulgados pelo Agrolink em março de 2026.

Além disso, o código inclui atividades em expansão, como insetos pra ração e minhocas pra produção de húmus. Também inclui biotérios, que criam animais pra pesquisa e produção de vacinas.

Ou seja, é um código amplo, com nichos bem diferentes entre si. Por isso, entender o CNAE 0159-8/99 ajuda o criador a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0159-8/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0159-8/99 corresponde à subclasse “Criação de outros animais não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 015 e a classe 01.59-8, da criação de animais não especificados anteriormente.

Segundo as notas da Concla, o código inclui coelhos, minhocas, húmus e animais de biotério. Também inclui animais silvestres, como capivara, paca, cateto e jabuti. A lista de atividades também cita cobaias, serpentes, borboletas e insetos.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0159-8/99

O CNAE 0159-8/99 cobre a criação de animais que não têm código próprio na CNAE. Isso inclui a reprodução, a engorda e a venda dos animais ou dos produtos da criação.

Primeiro, o código abrange a cunicultura, com venda de coelhos vivos pra abate, reprodução ou estimação. Em seguida, inclui a minhocultura e a produção de húmus, muito usado como adubo orgânico. Por fim, cobre biotérios, criação de insetos e criatórios comerciais de fauna silvestre autorizados.

Contudo, abater e vender carne já é industrialização. Do mesmo modo, transformar insetos em farinha ou óleo pra ração é atividade industrial. Portanto, quem agrega valor precisa de outros CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0159-8/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, ficam fora as criações com código próprio, como apicultura, escargô, bicho-da-seda e animais de estimação. Da mesma forma, aves silvestres ficam no CNAE 0155-5/04. Além disso, rãs e jacarés ficam na aquicultura, nos CNAEs 0322-1/05 e 0322-1/06.

A indústria também tem códigos específicos. O abate de animais desta classe fica no CNAE 1012-1/02, e a preparação de produtos de carne no 1013-9/01. Já o curtimento do couro fica no CNAE 1510-6/00.

O CNAE 0159-8/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0159-8/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra criar coelhos, minhocas ou outros animais.

Na real, a maioria dessas criações é pequena e feita por pessoas físicas, muitas vezes como atividade complementar. Já os biotérios e as criações de insetos em escala costumam ser empresas estruturadas. Por isso, o formato ideal depende muito do tipo de criação.

Tributação do CNAE 0159-8/99

A tributação do CNAE 0159-8/99 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui o tratamento muda conforme o produto. Coelhos, húmus e insetos não têm a alíquota zero dos hortifrútis. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins, de 3,65% no Lucro Presumido.

Já os animais silvestres exigem atenção especial. A criação comercial precisa de autorização do órgão ambiental, conforme a Lei nº 5.197/1967 e a Resolução Conama nº 489/2018. Além disso, cada animal vendido precisa ter origem comprovada e documentação própria.

No ICMS, as regras mudam entre os estados e os produtos. Contudo, no Simples, o ICMS já vem dentro da guia mensal. Além disso, a venda de carne exige abate com inspeção sanitária.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0159-8/99

No Simples Nacional, o CNAE 0159-8/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos animais e produtos da própria criação é tributada pelo Anexo I. Isso vale pra coelhos, húmus, insetos e animais silvestres autorizados.

No entanto, se a empresa processar carne ou fabricar farinha de insetos, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda da produção da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 360 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 5,65%. Assim, se vender R$ 30 mil da produção num mês, vai pagar perto de R$ 1.700 de DAS.

Atenção: como esses produtos seguem a regra geral de PIS e Cofins, o Simples costuma ser competitivo pra criações pequenas. Por isso, a simulação faz ainda mais diferença.

O que é Fator R e por que ele não vale pra essas criações

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0159-8/99, porque a criação desses animais tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que um biotério passe a prestar serviços de pesquisa ou testes pra terceiros. Nesse cenário, o Fator R pode entrar no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0159-8/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trata cada criação de um jeito. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0159-8/99 é a redução de 60% pros produtos agropecuários in natura. Coelhos vivos e outros animais de produção podem se enquadrar, mas isso depende da NCM. Já o húmus pode ser visto como insumo agropecuário, também com redução de 60%.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Como a maioria dessas criações é pequena, essa regra tende a beneficiar quase todos.

Por outro lado, animais silvestres vendidos como pets e serviços de biotério tendem a seguir a alíquota cheia. Por isso, o contador precisa confirmar o enquadramento de cada receita.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem tem várias criações deve separar as receitas por produto. Afinal, cada uma pode ter tratamento diferente na reforma.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0159-8/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, confira se a sua criação está mesmo nesse código. Aves silvestres, rãs, jacarés e pets têm CNAEs próprios. Em seguida, liste os CNAEs secundários necessários.

Depois disso, verifique as licenças. Animais silvestres exigem autorização do órgão ambiental, e biotérios seguem regras de ética e bem-estar animal. Além disso, a criação de espécies invasoras, como o javali, tem restrições próprias.

Também confira a situação da área. A propriedade precisa estar regular, com o CAR atualizado, quando for rural. Do mesmo modo, os resíduos da criação precisam de destino adequado. No caso dos coelhos, o esterco pode virar adubo.

Por fim, organize a mão de obra. Funcionários precisam de registro no eSocial, e a criação deve cumprir a NR-31 e as regras de bem-estar animal.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0159-8/99

Abrir uma empresa com o CNAE 0159-8/99 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “criação de outros animais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda da produção. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha as licenças sanitárias e ambientais exigidas pra sua criação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira nas criações diversas

A gestão financeira desse código depende muito do tipo de criação. Coelhos têm ciclo curto e venda frequente, enquanto animais silvestres levam anos pra formar o plantel. Por isso, o planejamento precisa respeitar cada ritmo. Misturar tudo num caixa só dificulta saber o que realmente dá lucro.

Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e ajuda a enxergar se a criação dá lucro. Além disso, acompanhe o custo de cada produto.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Alimentação, mão de obra, sanidade e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, encontrar compradores regulares é decisivo em nichos pequenos. Restaurantes, lojas agropecuárias e indústrias de ração são bons exemplos.

Também vale entender a contabilidade da criação. Os animais pra venda são tratados como estoque, enquanto matrizes e estruturas podem ser ativo imobilizado. Por isso, um bom controle do plantel evita distorções no lucro e no imposto.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Falta de compradores, doenças no plantel e atraso nas licenças podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0159-8/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0159-8/99. Isso porque esses produtos não têm os benefícios das frutas e hortícolas.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 360 mil de receita anual vendendo coelhos e húmus da própria criação. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 5,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, nesse cenário, o Simples sai bem mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, biotérios e criações de insetos em escala podem ter resultados bem diferentes. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e microempresa, separar as receitas por produto e confirmar as licenças. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0159-8/99

Quais criações entram no CNAE 0159-8/99?

Coelhos, minhocas e húmus, biotérios, insetos e animais silvestres como capivara, paca, cateto e jabuti, quando autorizados.

Aves silvestres entram no CNAE 0159-8/99?

Não. As aves silvestres ficam no CNAE 0155-5/04, junto com as outras aves que não são galináceos.

Preciso de autorização pra criar animais silvestres?

Sim. A criação comercial de fauna silvestre exige autorização do órgão ambiental competente.

O CNAE 0159-8/99 pode ser MEI?

Não. Essa atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Conclusão

O CNAE 0159-8/99 é o ponto de partida pra formalizar criações que não têm código próprio. Ele cobre coelhos, minhocas, insetos, biotérios e fauna silvestre autorizada. No entanto, não aceita MEI e exige atenção às licenças e ao tipo de produto.

Na parte dos impostos, cada criação pode ter regra diferente, e o Simples costuma ser competitivo. Mesmo assim, escolher o regime certo exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você cria coelhos, minhocas ou outros animais ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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