O CNAE 0159-8/01 é o código de quem cria abelhas pra produzir mel, própolis, pólen e cera no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a opção pelo MEI.
A apicultura cresceu bastante no Brasil, principalmente no Sul e no Nordeste. Segundo o IBGE, o país produziu 71,3 mil toneladas de mel em 2025, alta de 5%. Rio Grande do Sul e Paraná lideram, com cerca de 15% cada.
O Piauí aparece em terceiro, com 12% da produção. Ou seja, Sul e Nordeste respondem, juntos, por mais de 70% do mel brasileiro, segundo a CNA.
Boa parte do mel vai pro exterior. Em 2025, o Brasil exportou 34,5 mil toneladas, com receita de US$ 116,5 milhões, segundo o Deral, via Agrolink. Os Estados Unidos ficaram com 84% do volume.
Ou seja, é uma atividade com forte presença da agricultura familiar e muito voltada à exportação. Por isso, entender o CNAE 0159-8/01 ajuda o apicultor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0159-8/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0159-8/01 corresponde à subclasse “Apicultura”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 015 e a classe 01.59-8, da criação de animais não especificados anteriormente.
Na prática, o código atende apicultores fixos e migratórios, que levam as colmeias atrás das floradas. Também atende produtores de própolis, pólen, cera e geleia real.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0159-8/01
O CNAE 0159-8/01 cobre a criação de abelhas com ferrão, as Apis mellifera, e a produção dos derivados da colmeia. Isso inclui o manejo dos apiários e a colheita dos produtos.
Primeiro, o código abrange a instalação e o manejo das colmeias, inclusive a migração pra outras floradas. Em seguida, inclui a colheita do mel, da própolis bruta, do pólen, da cera e da geleia real. Por fim, cobre a produção de rainhas e enxames da própria criação.
Isso significa que vender mel em balde ou tambor pra entrepostos e exportadores é atividade típica do apicultor. Contudo, envasar mel com marca própria pode exigir registro de entreposto e CNAE secundário. Do mesmo modo, fazer extrato de própolis é industrialização.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0159-8/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a criação de abelhas sem ferrão, a meliponicultura, pode exigir outro enquadramento e autorização ambiental. Da mesma forma, o aluguel de colmeias pra polinização é serviço, com código próprio de apoio à agricultura. Além disso, a criação de outros animais fica em outros CNAEs.
A indústria também tem códigos específicos. Extratos de própolis e produtos à base de mel ficam na indústria de alimentos ou farmacêutica, conforme o produto. Já o comércio atacadista de mel comprado de outros produtores tem código próprio de comércio.
O CNAE 0159-8/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 0159-8/01 aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com a ocupação de apicultor independente. Ou seja, quem cria abelhas pode abrir um MEI, desde que cumpra as regras do regime.
O MEI paga um valor fixo mensal, que inclui o INSS e uma parcela de ICMS. Contudo, o faturamento não pode passar do limite anual do MEI, hoje de R$ 81 mil. Além disso, o MEI pode ter só um empregado. Existem projetos no Congresso pra aumentar esse limite, então vale acompanhar.
Na real, muitos apicultores também atuam como pessoa física, com o CAF, e vendem por cooperativas. Por isso, vale comparar o MEI, a pessoa física e a empresa antes de decidir.
Tributação do CNAE 0159-8/01
A tributação do CNAE 0159-8/01 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o comprador pessoa jurídica costuma reter o Funrural de 1,5% na compra do mel.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Aqui mora um cuidado importante. O mel não tem a alíquota zero de PIS e Cofins dos hortifrútis. Por isso, a venda no mercado interno tende a seguir a regra geral, de 3,65% no Lucro Presumido.
Na exportação, porém, a situação fica bem melhor. A venda ao exterior é imune de ICMS, PIS e Cofins. Isso vale também pra exportação por trading ou cooperativa, segundo o STF no RE 759.244.
Outro ponto é a inspeção sanitária. Pra vender mel envasado, o produto precisa passar por entreposto registrado no serviço de inspeção. Além disso, compradores externos exigem rastreabilidade e controle de resíduos.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0159-8/01
No Simples Nacional, o CNAE 0159-8/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda do mel e dos derivados da própria criação é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pro mercado interno quanto pra exportação.
No entanto, se a empresa fabricar extratos de própolis ou outros produtos, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de mel da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 50 mil em mel num mês, vai pagar perto de R$ 3.600 de DAS.
| Atenção: como o mel não tem a alíquota zero dos hortifrútis, o Simples pode ser competitivo no mercado interno. Já na exportação, a conta muda bastante. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra apicultura
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0159-8/01, porque a apicultura tá no Anexo I.
Aqui o Fator R pode aparecer na prática. Muitos apicultores alugam colmeias pra polinização de pomares e lavouras, o que é prestação de serviço. Nesse cenário, a relação entre folha e receita pode mudar o anexo dessa receita.
Reforma tributária e o CNAE 0159-8/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pra apicultura. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0159-8/01 é a redução de 60% pros produtos agropecuários in natura. O mel natural tende a se enquadrar nessa regra, mas o contador precisa confirmar pela NCM. Assim, o mel vendido no mercado interno tende a pagar só 40% da alíquota cheia.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Como a maioria dos apicultores é pequena, essa regra tende a beneficiar quase todos.
Por fim, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos. Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como colmeias, cera alveolada e alimentação das abelhas.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o apicultor que exporta deve organizar a rastreabilidade e a documentação fiscal. Afinal, isso protege o acesso aos mercados e garante a imunidade dos tributos.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0159-8/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, escolha onde instalar os apiários. As colmeias precisam ficar longe de casas, estradas e lavouras com uso intenso de defensivos. Em seguida, mapeie as floradas da região ao longo do ano.
Depois disso, cadastre os apiários na agência de defesa agropecuária do estado. Além disso, quem faz apicultura migratória precisa da GTA, a Guia de Trânsito Animal, pra transportar as colmeias.
Também defina o canal de venda. Entrepostos, cooperativas e exportadores pagam de formas diferentes e exigem padrões de qualidade. Por isso, avalie a certificação orgânica, muito valorizada no mercado externo.
Por fim, organize a mão de obra e a segurança. A atividade exige equipamentos de proteção, e funcionários precisam de registro no eSocial e treinamento conforme a NR-31.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0159-8/01
Abrir uma empresa com o CNAE 0159-8/01 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “apicultura” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de mel. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, cadastre os apiários na defesa agropecuária e formalize o uso das áreas. Só então a operação tá pronta pra vender mel com tudo em dia.
Gestão financeira na apicultura
A gestão financeira da apicultura gira em torno das floradas. A colheita se concentra em algumas épocas do ano, e o resto do tempo exige manutenção das colmeias. Por isso, o fluxo de caixa precisa prever meses sem receita.
Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe a produtividade por colmeia e o custo por quilo de mel.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Colmeias, cera, alimentação das abelhas na entressafra e transporte concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o aluguel de colmeias pra polinização pode virar receita extra.
Também vale entender a contabilidade dos apiários. As colmeias e os equipamentos são ativo imobilizado, enquanto o mel colhido é estoque. Por isso, um bom controle de colmeias ativas e de produção evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Seca, perda de enxames por defensivos e queda no preço do mel podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0159-8/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0159-8/01. Isso porque o mel não tem a alíquota zero dos hortifrútis.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo mel pra entrepostos. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse cenário, o Simples sai um pouco mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, quem exporta muito pode ter um resultado bem diferente, porque a exportação é imune. Por isso, a simulação precisa considerar o destino do mel e os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar MEI, pessoa física e empresa, avaliar a exportação via cooperativa e separar a receita de polinização. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0159-8/01
A apicultura pode ser MEI?
Sim. A ocupação de apicultor independente está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Mas é preciso respeitar o limite de faturamento.
Aluguel de colmeias pra polinização entra no CNAE 0159-8/01?
Não. O aluguel de colmeias é prestação de serviço e exige código próprio de apoio à agricultura.
O mel paga PIS e Cofins?
No mercado interno, tende a seguir a regra geral. Na exportação, a venda é imune de PIS, Cofins e ICMS.
O mel paga CBS e IBS com a reforma?
O mel natural tende a ter redução de 60%. Produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões pode nem ser contribuinte.
Conclusão
O CNAE 0159-8/01 é o ponto de partida pra transformar os apiários num negócio organizado. Ele permite criar abelhas, colher mel, própolis, pólen, cera e geleia real. Além disso, aceita MEI, o que facilita a formalização de pequenos apicultores.
Na parte dos impostos, o mel não tem a alíquota zero dos hortifrútis, mas a exportação é imune. Por isso, escolher entre MEI, pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você cria abelhas ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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