O CNAE 0139-3/04 é o código de quem planta urucum, cravo, canela e outros condimentos permanentes no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, com as diferenças entre cada condimento.
O Brasil cultiva vários condimentos de lavoura permanente, e o urucum é o mais conhecido deles. Ele dá origem ao colorau e a corantes naturais usados pela indústria de alimentos e cosméticos. Além disso, o país produz cravo-da-índia, canela, noz-moscada e baunilha.
Em Paranacity, no Paraná, cerca de 600 hectares de urucum produzem de 600 a 700 toneladas por ano. Os dados foram divulgados pela Agência Sebrae, quando os produtores iniciaram a busca pela indicação geográfica.
São Paulo, Bahia, Rondônia e Mato Grosso do Sul também aparecem entre os produtores de urucum. Já o cravo-da-índia tem forte tradição no sul da Bahia, na região de Valença e Ituberá. Lá, a cultura passa de geração em geração.
Ou seja, é um código de nicho, mas com mercado firme na indústria de alimentos. Por isso, entender o CNAE 0139-3/04 ajuda o produtor a se formalizar e a escolher o regime certo.
O que é o CNAE 0139-3/04
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0139-3/04 corresponde à subclasse “Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.39-3, das outras plantas de lavoura permanente.
Na prática, o código atende quem cultiva urucum, cravo-da-índia, canela, noz-moscada, louro e baunilha. Ou seja, condimentos de plantas que duram vários anos no campo.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0139-3/04
O CNAE 0139-3/04 cobre a implantação da lavoura, a condução das plantas e a colheita do condimento. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a área.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita. Em seguida, ele permite a produção de mudas, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode secar, debulhar e limpar o próprio produto.
Isso significa que vender sementes de urucum secas ou botões de cravo secos é atividade típica do produtor. Contudo, moer e embalar o condimento pro varejo já é industrialização. Do mesmo modo, extrair corante de urucum é atividade industrial.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0139-3/04
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a pimenta-do-reino tem código próprio, o CNAE 0139-3/03. Da mesma forma, a moagem e a fabricação de temperos ficam no CNAE 1095-3/00. Além disso, a extração de corantes naturais, como a bixina do urucum, usa CNAE da indústria química ou de alimentos.
Também ficam de fora os temperos de ciclo curto, como salsa, cebolinha e coentro. Eles ficam na horticultura, no CNAE 0121-1/01. Já mudas certificadas usam o CNAE 0142-3/00, e os serviços sob contrato o 0161-0/03.
O CNAE 0139-3/04 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0139-3/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar urucum ou outros condimentos.
Na real, a maioria dos produtores de condimentos é agricultor familiar e trabalha como pessoa física. Muitos vendem pra cerealistas, cooperativas e indústrias de corantes. Por isso, a empresa costuma surgir quando a área cresce ou quando há venda direta à indústria.
Tributação do CNAE 0139-3/04
A tributação do CNAE 0139-3/04 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria ou o cerealista costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Aqui mora um cuidado importante. Cravo, canela, baunilha e noz-moscada estão no capítulo 9 da Tipi, e não no capítulo das frutas e hortícolas. Por isso, eles não entram na alíquota zero de PIS e Cofins dos hortifrútis.
O urucum tem classificação fiscal própria, que precisa ser confirmada pelo contador. Na prática, a pessoa jurídica no Lucro Presumido tende a pagar PIS e Cofins pela regra geral, de 3,65%. Contudo, algumas vendas pra indústria podem ter regras específicas.
No ICMS, a regra depende do estado e do produto. Já na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins. Isso interessa a quem vende cravo ou urucum ao exterior.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0139-3/04
No Simples Nacional, o CNAE 0139-3/04 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos condimentos produzidos na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pro produto seco quanto pro produto vendido in natura.
No entanto, se a empresa moer e embalar o condimento, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de condimentos da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 50 mil de urucum num mês, vai pagar perto de R$ 3.600 de DAS.
| Atenção: como os condimentos não têm a alíquota zero dos hortifrútis, o Simples pode ser competitivo pra pequenos produtores. Por isso, a simulação faz ainda mais diferença. |
O que é Fator R e por que ele não vale pros condimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0139-3/04, porque o cultivo de condimentos tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0139-3/04
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio também pros condimentos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0139-3/04 é a redução de 60% pros produtos agropecuários in natura. Assim, o condimento vendido sem processamento tende a pagar só 40% da alíquota cheia. Contudo, o enquadramento de cada produto precisa ser confirmado pela NCM.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Como o setor tem muitos pequenos produtores, essa regra tende a beneficiar a maioria.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, adubos e defensivos. Por fim, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.
Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem planta mais de um condimento deve conferir a NCM de cada produto. Afinal, a tributação pode mudar bastante de um item pra outro.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0139-3/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, escolha bem o condimento. Urucum, cravo e canela exigem clima, solo e mercado diferentes. Em seguida, confirme se existe comprador firme na sua região.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, áreas de Mata Atlântica têm regras ambientais rígidas.
Também é importante pensar na qualidade. Indústrias de corante pagam mais pelo urucum com maior teor de bixina. Por isso, variedade, colheita e secagem fazem diferença no preço. Vale pedir análise do teor antes de fechar a venda.
Por fim, organize a mão de obra da colheita, que costuma ser manual. Registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0139-3/04
Abrir uma empresa com o CNAE 0139-3/04 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de plantas para condimento” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de condimentos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira na lavoura de condimentos
A gestão financeira dos condimentos exige visão de longo prazo. A maioria dessas plantas leva alguns anos pra produzir bem e pode durar muito tempo. Por isso, o planejamento precisa ir além de uma safra.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por quilo e por hectare.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra da colheita, secagem e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço desses produtos oscila bastante, então vale acompanhar o mercado.
Também vale entender a contabilidade da lavoura. Como as plantas duram muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda de preço, seca e pragas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0139-3/04
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0139-3/04. Isso porque os condimentos não têm os mesmos benefícios dos hortifrútis.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo urucum pra indústria. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse cenário, o Simples sai um pouco mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, o resultado muda com o ICMS, as despesas e a exportação. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, conferir a NCM de cada produto e avaliar a exportação. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0139-3/04
Quais condimentos entram no CNAE 0139-3/04?
Condimentos de lavoura permanente, como urucum, cravo-da-índia, canela, noz-moscada, louro e baunilha.
Salsa e cebolinha entram no CNAE 0139-3/04?
Não. Temperos de ciclo curto ficam na horticultura, no CNAE 0121-1/01.
Posso fazer colorau com o CNAE 0139-3/04?
Não. Moer e embalar o urucum é industrialização e fica no CNAE 1095-3/00.
Os condimentos pagam CBS e IBS com a reforma?
O produto in natura tende a ter redução de 60%. Produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões pode nem ser contribuinte.
Conclusão
O CNAE 0139-3/04 é o ponto de partida pra transformar a lavoura de condimentos numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher, secar e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à qualidade e ao preço.
Na parte dos impostos, os condimentos não têm os benefícios dos hortifrútis. Por isso, o Simples pode ser competitivo, e escolher o regime exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz urucum, cravo ou outros condimentos ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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