CNAE 0116-4/99 Cultivo de Outras Oleaginosas: Guia para Abrir e Tributar

Lavoura de gergelim com cápsulas maduras, ilustrando o CNAE 0116-4/99

O CNAE 0116-4/99 é o código de quem planta gergelim, canola, colza, linho e outras oleaginosas de lavoura temporária. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária.

O gergelim virou a estrela dessa categoria. Segundo dados da Conab reunidos pela imprensa agrícola, a produção chegou a cerca de 720 mil toneladas na safra 2024/25. Além disso, Mato Grosso responde por 65% do gergelim brasileiro.

O crescimento impressiona. A área de gergelim em Mato Grosso aumentou mais de 250% em cinco anos, puxada pela safrinha depois da soja. E quase tudo vai pro exterior, com destaque pra China, Índia e Turquia.

Ou seja, é um mercado exportador, que pede atenção redobrada aos impostos. Por isso, entender o CNAE 0116-4/99 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o necessário.

O que é o CNAE 0116-4/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0116-4/99 corresponde à subclasse “Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.16-4.

Na prática, ele funciona como um código guarda-chuva. Ou seja, reúne as oleaginosas que não têm subclasse própria, já que amendoim, girassol e mamona têm códigos exclusivos. A soja também fica de fora, porque tem uma classe só pra ela.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0116-4/99

Segundo a nota explicativa da CNAE, o código inclui o cultivo de colza, gergelim e linho. Além disso, ele cobre outras oleaginosas sem subclasse própria, como a canola. Ela é uma variedade melhorada da colza.

Primeiro, o código abrange o plantio, a condução e a colheita dessas culturas. Em seguida, ele permite a produção de sementes, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode secar, limpar e armazenar os grãos na fazenda, já que essas etapas não são industrialização.

Cada cultura tem seu perfil. O gergelim domina a safrinha em Mato Grosso. Enquanto isso, a canola é cultivada no inverno gaúcho e paranaense. Já o linho, que dá a linhaça, tem produção menor e concentrada no Sul.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0116-4/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, amendoim, girassol e mamona usam os CNAEs 0116-4/01, 0116-4/02 e 0116-4/03. Da mesma forma, a soja fica no CNAE 0115-6/00. Assim, quem planta gergelim depois da soja deve registrar os dois códigos.

Além disso, sementes certificadas dessas oleaginosas ficam no CNAE 0141-5/01. Preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Já o beneficiamento sob contrato pra outros produtores usa o CNAE 0163-6/00.

A indústria também tem códigos específicos. O óleo em bruto usa o CNAE 1041-4/00, e o refino usa o 1042-2/00. Já o biodiesel fica no CNAE 1932-2/00.

O CNAE 0116-4/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0116-4/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar gergelim, canola ou linho.

Na real, a maioria dos produtores de gergelim e canola já planta soja ou trigo. Em geral, eles atuam como pessoa física com inscrição de produtor ou como empresa limitada. A microempresa no Simples Nacional também é uma opção pra operações menores.

Tributação do CNAE 0116-4/99

A tributação do CNAE 0116-4/99 depende de três perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, qual é o regime tributário? Por fim, a produção vai pro mercado interno ou pra exportação?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o comprador costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

No PIS e na Cofins, a venda como insumo à agroindústria pode ter suspensão, pela Lei nº 10.925/2004. Fora dessas situações, a venda interna segue a regra geral, de 3,65% no regime cumulativo. Já a exportação é imune a PIS, Cofins e ICMS.

O STF também decidiu, no RE 759.244, que a imunidade vale na exportação indireta, feita por trading. Isso inclui as contribuições sobre a receita, como o Funrural. Como quase todo o gergelim sai do país assim, esse ponto pesa muito na conta.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0116-4/99

No Simples Nacional, o CNAE 0116-4/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda das oleaginosas produzidas na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale também pros grãos secos e armazenados na fazenda.

No entanto, se a empresa extrair óleo ou torrar sementes, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de oleaginosas da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 2 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de 9,94%. Se a venda for exportação, as parcelas de PIS, Cofins e ICMS saem do DAS. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 5,1%.

Atenção: o gergelim exportado passa por análise de pureza e de resíduos de defensivos. Um lote recusado volta pro mercado interno, com outra tributação. Por isso, cada venda deve ser classificada corretamente no PGDAS-D.

O que é Fator R e por que ele não vale pras oleaginosas

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0116-4/99, porque o cultivo de oleaginosas tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a fazenda passe a prestar consultoria agronômica como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0116-4/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, também chega a essas culturas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

A primeira boa notícia pro CNAE 0116-4/99 é que a exportação continua desonerada. Ou seja, o gergelim vendido pro exterior não paga CBS nem IBS. Além disso, o exportador mantém os créditos dos insumos, o que melhora o caixa.

Outra mudança é o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, ele pode optar pelo regime regular, e quem compra dele recebe crédito presumido.

Pra quem fatura mais, as oleaginosas in natura vendidas no país tendem a ter redução de 60% nas alíquotas. Também há redução de 60% pros insumos, como fertilizantes, sementes e defensivos. Além disso, a lei prevê diferimento da CBS e do IBS sobre insumos, o que alivia o caixa no plantio.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem vende canola ou gergelim pro mercado interno deve simular os dois cenários. Afinal, pagar IBS e CBS por fora pode gerar crédito integral pro comprador e melhorar o preço da saca.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0116-4/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina quais culturas você vai plantar. Se também houver soja, milho ou trigo, esses CNAEs entram como secundários. Em seguida, garanta o comprador, porque gergelim e canola costumam ser vendidos por contrato com exportadores e esmagadoras.

Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, consulte o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o ZARC, de cada cultura.

Também é importante planejar a colheita. O gergelim abre as cápsulas quando seca e pode perder grãos no campo, por isso o momento certo faz diferença. Do mesmo modo, a canola exige cuidado com geada e com a debulha natural.

Por fim, cuide da qualidade exigida pelo comprador. Pureza, umidade e resíduos de defensivos definem o preço e a aceitação na exportação. Também observe a NR-31, já que a atividade tem grau de risco 3.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0116-4/99

Abrir uma empresa com o CNAE 0116-4/99 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de oleaginosas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda dos grãos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra comprar insumos e vender a safra com tudo em dia.

Gestão financeira na lavoura de oleaginosas

A gestão financeira dessas culturas tem uma particularidade. Como elas costumam entrar na safrinha ou no inverno, os custos se misturam com os da cultura principal. Por isso, o controle precisa ser feito por cultura.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais dos sócios. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por saca de cada grão.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Sementes, fertilizantes e defensivos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, registre a limpeza dos grãos e o frete até o porto ou o comprador.

Outro cuidado essencial é o preço. O gergelim é vendido em dólar e sofre com a oferta de grandes produtores africanos e asiáticos. Assim, contratos com exportadores e a Cédula de Produto Rural ajudam a travar a margem.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. A safrinha depende das chuvas de outono, e o inverno do Sul traz risco de geada. Portanto, juntar seguro rural, reserva financeira e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0116-4/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0116-4/99. Isso porque o destino da produção muda completamente a conta dos impostos.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 2 milhões de receita anual, toda em gergelim exportado via trading. No Simples Nacional, mesmo com o desconto da exportação, a alíquota fica em torno de 5,1%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a exportação é imune a PIS, Cofins e contribuição sobre a receita, o total fica perto de 2,3%. Ou seja, o Simples pode custar mais que o dobro nesse cenário.

Já na venda de canola pro mercado interno, a conta muda. Sem suspensão de PIS e Cofins, o Presumido sobe pra cerca de 7,98%, ainda abaixo dos 9,94% do Simples. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da operação.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar uma holding rural e definir a opção pela CBS e pelo IBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0116-4/99

Quais culturas entram no CNAE 0116-4/99?

Entram colza, gergelim e linho, além de outras oleaginosas de lavoura temporária sem subclasse própria, como a canola.

Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0116-4/99?

A venda da produção própria é tributada pelo Anexo I. Na exportação, as parcelas de PIS, Cofins e ICMS saem do DAS.

O CNAE 0116-4/99 tem Fator R?

Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de oleaginosas tá no Anexo I.

O produtor de gergelim paga CBS e IBS?

Na exportação, não. No mercado interno, quem fatura menos de R$ 3,6 milhões não é contribuinte desses tributos.

Conclusão

O CNAE 0116-4/99 é o ponto de partida pra transformar a produção de gergelim, canola ou linho numa empresa organizada. Ele permite plantar, colher, secar e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à qualidade, ao comprador e ao clima.

Na parte dos impostos, a exportação é o grande diferencial. Ela tira PIS, Cofins, ICMS e, no futuro, CBS e IBS da conta. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz oleaginosas ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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