CNAE 0114-8/00 Cultivo de Fumo: Guia para Abrir e Tributar

CNAE 0114-8/00 Cultivo de Fumo: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 0114-8/00 é o código de quem planta e cura fumo no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que traz novidades importantes pro setor.

O Brasil é líder mundial na exportação de tabaco há 32 anos, segundo o relatório Tabaco 2026, do SindiTabaco. Em 2025, o setor gerou mais de R$ 3,39 bilhões em divisas, um novo recorde.

A produção é bem concentrada no Sul. Segundo a Afubra, a safra 2024/25 somou cerca de 720 mil toneladas, cultivadas em 525 municípios da região. Além disso, o Paraná projeta recorde na safra 2025/26, com perto de 210 mil toneladas, segundo o Deral.

Quase tudo isso sai de pequenas propriedades familiares, ligadas às indústrias pelo sistema integrado. Por isso, entender o CNAE 0114-8/00 ajuda o produtor a decidir se vale ter empresa e a pagar menos imposto.

O que é o CNAE 0114-8/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0114-8/00 corresponde à subclasse “Cultivo de fumo”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.14-8, que tem uma única subclasse.

Na prática, o código atende produtores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. Também há cultivo menor no Nordeste, principalmente na Bahia e em Alagoas, voltado ao fumo de corda e de charuto.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0114-8/00

O CNAE 0114-8/00 cobre o plantio, a condução e a colheita do fumo. Além disso, ele inclui etapas que acontecem na própria propriedade e que definem a qualidade do produto.

Primeiro, o código abrange a secagem do fumo, feita nas estufas da propriedade. Em seguida, ele inclui a defumação e outros processos de cura, desde que sejam complementares ao cultivo. Por fim, a produção de sementes de fumo também entra, quando ligada à própria lavoura.

Isso significa que o produtor pode colher, curar, classificar e vender o fumo em folha sem trocar de CNAE. Contudo, o processamento em unidade industrial e a fabricação de cigarros são outra atividade. Portanto, o código para na porteira da propriedade.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0114-8/00

Algumas atividades ligadas ao fumo ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a produção de sementes certificadas de fumo fica no CNAE 0141-5/01. Da mesma forma, preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Assim, quem presta serviço pra vizinhos com máquinas próprias precisa desse código.

Além disso, a indústria tem códigos específicos. O processamento do fumo em unidade industrial usa o CNAE 1210-7/00. Já a fabricação de cigarros, charutos e outros produtos fica nas subclasses 1220-4/01, 1220-4/02 e 1220-4/99.

O CNAE 0114-8/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0114-8/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar fumo.

Na real, a grande maioria dos fumicultores trabalha como pessoa física, com inscrição de produtor rural. Nesse modelo, o produtor assina um contrato de integração com a indústria, que fornece insumos e assistência técnica. Em troca, ele vende a safra pra essa empresa, conforme a classificação das folhas.

Tributação do CNAE 0114-8/00

A tributação do CNAE 0114-8/00 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria integradora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra do fumo.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

No PIS e na Cofins, o fumo em folha vendido no mercado interno não tem benefício específico. Ou seja, a venda por pessoa jurídica segue a regra geral, de 3,65% no regime cumulativo. Por outro lado, a exportação direta é imune a esses tributos, mas costuma ser feita pela própria indústria.

Também vale lembrar que a fabricação de cigarros é proibida no Simples Nacional. Contudo, essa vedação mira a indústria, e não o cultivo. Assim, o produtor de fumo em folha pode optar pelo Simples normalmente.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0114-8/00

No Simples Nacional, o CNAE 0114-8/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda do fumo produzido na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Como a secagem e a cura fazem parte do código, o fumo curado também segue esse anexo.

A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de fumo da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 500 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de 6,73%. Assim, se vender R$ 120 mil de fumo num mês, vai pagar perto de R$ 8.074 de DAS.

Atenção: a venda do fumo costuma se concentrar entre janeiro e maio. Como o Simples olha a receita de 12 meses, esse pico não muda a faixa. Mas pesa no caixa do mês.

O que é Fator R e por que ele não vale pro fumo

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0114-8/00, porque o cultivo de fumo tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0114-8/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz pontos bem específicos pro fumo. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

A notícia mais importante pro CNAE 0114-8/00 envolve o produtor integrado. Pela lei, ele não é contribuinte da CBS e do IBS, independentemente do faturamento. Como quase todo fumicultor trabalha integrado à indústria, essa regra alcança a maior parte do setor.

Além disso, a indústria que compra desse produtor pode usar crédito presumido de CBS e IBS. Dessa forma, a cadeia mantém a não cumulatividade, e o produtor não precisa lidar com a nova apuração.

Pra quem não é integrado e fatura mais de R$ 3,6 milhões, a conta muda. Nesse caso, o fumo vendido in natura tende a ter redução de 60% nas alíquotas. Segundo as regras de classificação já publicadas, a secagem e a limpeza não tiram essa condição.

O Imposto Seletivo e o tabaco

A reforma também criou o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde. A lista da LC 214/2025 inclui os produtos fumígenos, e o tabaco em folha aparece entre eles. O imposto começa em 2027, mas a alíquota depende de lei ordinária ainda não editada até meados de 2026.

Pra o produtor, há dois pontos de atenção. Primeiro, o Imposto Seletivo não incide sobre exportações, e boa parte do fumo brasileiro vai pro exterior. Depois, a forma de cobrança ao longo da cadeia ainda precisa de regulamento. Por isso, vale acompanhar o tema de perto com o contador.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o fumicultor integrado tem uma vantagem clara na reforma. Afinal, ele fica fora da CBS e do IBS, e a indústria continua tendo crédito na compra.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0114-8/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, pergunte se você precisa mesmo de um CNPJ. Pra maioria dos fumicultores, a pessoa física integrada sai mais simples e mais barata. Em seguida, compare essa opção com a empresa usando os números reais da sua produção.

Depois disso, leia com atenção o contrato de integração. A Lei nº 13.288/2016 define direitos e deveres do produtor e da indústria. Além disso, ela exige regras claras sobre insumos, classificação do fumo e preço.

Também é importante regularizar a propriedade e as estufas. O CAR precisa estar em dia, e a lenha usada na cura deve vir de origem legal, como reflorestamento próprio. Do mesmo modo, a empresa deve seguir a NR-31, já que a atividade tem grau de risco 3.

Por fim, cuide da saúde e da mão de obra. A colheita exige EPI pra evitar a doença da folha verde, causada pela nicotina absorvida pela pele. Além disso, o trabalho de menores de 18 anos no fumo é proibido. A atividade está na lista das piores formas de trabalho infantil.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0114-8/00

Abrir uma empresa com o CNAE 0114-8/00 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de fumo” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda do fumo. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, atualize o contrato de integração pro nome da empresa e regularize as licenças das estufas. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.

Gestão financeira na produção de fumo

A gestão financeira do fumo tem uma particularidade forte. A indústria adianta os insumos no início da safra e desconta o valor na hora da compra. Por isso, o produtor precisa saber exatamente quanto vai sobrar depois desse acerto.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, anote o custo por quilo de fumo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Insumos adiantados, lenha das estufas e mão de obra na colheita concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, registre a manutenção das estufas, que pesa bastante ao longo dos anos.

Outro cuidado essencial é a classificação do fumo. O preço muda bastante conforme a classe atribuída a cada fardo. Assim, acompanhar a classificação e contestar quando necessário faz diferença real na receita.

Por fim, pense em diversificar. O tabaco costuma ocupar só parte da área, mas responde pela maior fatia da renda. Portanto, combinar o fumo com milho, feijão ou leite reduz o risco de depender de uma só cultura.

Planejamento tributário para o CNAE 0114-8/00

O planejamento tributário também faz diferença pro CNAE 0114-8/00. Isso porque, aqui, a pessoa física integrada costuma ser o ponto de partida.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 500 mil de receita anual vendendo fumo no mercado interno. No Simples Nacional, a alíquota efetiva fica em torno de 6,73%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o fumo não tem benefício de PIS e Cofins, entram mais 3,65%. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, nesse caso, o Simples sai mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, a pessoa física integrada costuma ser ainda melhor, já que paga Funrural e Imposto de Renda sobre o resultado. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da operação.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, organizar a sucessão familiar, avaliar uma holding rural e entender os efeitos do Imposto Seletivo. Também vale revisar o contrato de integração todo ano, porque ele define a condição de não contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0114-8/00

O CNAE 0114-8/00 inclui a secagem do fumo em estufa?

Sim. A secagem, a defumação e outros processos de cura fazem parte do código quando são feitos na própria propriedade.

Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0114-8/00?

A venda de fumo da produção própria é tributada pelo Anexo I. A vedação do Simples atinge a fabricação de cigarros, e não o cultivo.

O CNAE 0114-8/00 tem Fator R?

Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de fumo tá no Anexo I.

O fumicultor integrado paga CBS e IBS?

Não. O produtor rural integrado não é contribuinte desses tributos, independentemente do faturamento. A indústria compradora fica com crédito presumido.

Conclusão

O CNAE 0114-8/00 é o caminho pra quem quer transformar a lavoura de fumo numa empresa organizada. Ele permite plantar, colher, curar e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao contrato de integração, às estufas e à saúde do trabalhador.

Na parte dos impostos, a reforma traz uma boa notícia pro produtor integrado e uma dúvida com o Imposto Seletivo. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz fumo ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua produção de fumo pode economizar com o regime certo.

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