O CNAE 0112-1/02 é o código de quem planta juta e produz a fibra no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária.
A juta é uma cultura bem brasileira, mesmo tendo vindo da Ásia. Ela chegou ao Amazonas pelas mãos de imigrantes japoneses, nos anos 1930, e se adaptou às várzeas do rio Solimões. Desde então, virou fonte de renda pra milhares de famílias ribeirinhas.
Hoje, a fibra abastece a indústria de sacarias, principalmente pra café e batata. Em 2020, a Companhia Têxtil de Castanhal informou que 758 produtores de 10 municípios recebiam a subvenção estadual. Juntos, eles somavam mais de 7 mil toneladas de fibra subsidiada.
Ou seja, é um mercado pequeno, porém com demanda firme e apelo sustentável. Por isso, entender o CNAE 0112-1/02 ajuda o produtor a se formalizar do jeito certo e a pagar menos imposto.
O que é o CNAE 0112-1/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0112-1/02 corresponde à subclasse “Cultivo de juta”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.12-1, das fibras de lavoura temporária.
Na prática, o código atende produtores do Amazonas e do Pará. Os principais polos ficam no Médio Solimões, em municípios como Manacapuru, Anori, Codajás e Parintins.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0112-1/02
O CNAE 0112-1/02 cobre o plantio, a condução e o corte da juta. Além disso, ele inclui as etapas que transformam a planta em fibra, ainda dentro da propriedade.
Primeiro, o código abrange a maceração, que é o famoso “afogamento” dos feixes na água. Essa etapa dura cerca de 10 a 12 dias e solta a fibra do caule. Em seguida, ele inclui a secagem da fibra ao sol. Por fim, a produção de sementes e mudas de juta também entra, desde que seja complementar ao cultivo.
Isso significa que dá pra plantar, afogar, secar e vender a fibra sem trocar de CNAE. Contudo, fiar a juta ou fabricar sacos já é atividade industrial. Portanto, quem pensa em agregar valor precisa de outros códigos.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0112-1/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem CNAEs próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a produção de sementes certificadas de juta fica no CNAE 0141-5/01. Da mesma forma, preparo de solo, plantio e corte pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Além disso, a preparação da fibra fora da propriedade rural usa o CNAE 1312-0/00.
Outro ponto que confunde é a malva, fibra muito parecida e plantada nas mesmas várzeas. Ela não tem subclasse própria e costuma ser enquadrada no CNAE 0112-1/99, de outras fibras de lavoura temporária. Assim, quem planta juta e malva deve registrar os dois códigos.
O CNAE 0112-1/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0112-1/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar juta.
Na real, a maioria dos juticultores trabalha como agricultor familiar, na pessoa física. Nesse modelo, o produtor tem inscrição estadual e cadastro no CAEPF. Além disso, ele pode se registrar no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, o CAF, que abre portas pro Pronaf. Outra saída comum é participar de uma cooperativa, que vende a fibra em nome do grupo.
Tributação do CNAE 0112-1/02
A tributação do CNAE 0112-1/02 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido pela empresa que compra a fibra.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
No PIS e na Cofins, a fibra de juta não tem benefício específico. Ou seja, a venda por pessoa jurídica segue a regra geral, de 3,65% no regime cumulativo. No ICMS, as regras dependem do estado, e o Amazonas tem tratamentos próprios pra produção regional.
Também vale lembrar da subvenção estadual. O governo do Amazonas paga um valor extra por quilo de fibra produzida, e esse dinheiro tem tratamento contábil próprio. Por isso, ele precisa ser registrado corretamente pelo contador.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0112-1/02
No Simples Nacional, o CNAE 0112-1/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda da fibra produzida na própria propriedade é tributada pelo Anexo I. Como a maceração e a secagem fazem parte do código, a fibra seca também segue esse anexo.
No entanto, se a empresa fiar a juta ou fabricar sacos, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de fibra de juta da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 400 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 6,04%. Assim, se vender R$ 50 mil de fibra num mês, vai pagar perto de R$ 3.020 de DAS.
| Atenção: na faixa inicial, até R$ 180 mil por ano, a alíquota do Simples é de 4%. Pra pequenas empresas de juta, essa costuma ser uma das cargas mais baixas disponíveis. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra juta
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0112-1/02, porque o cultivo de juta tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0112-1/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, também chega à juta. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
A notícia mais importante pro CNAE 0112-1/02 é o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Na prática, isso alcança quase todos os juticultores, sejam pessoas físicas ou pequenas empresas.
Além disso, a indústria que compra a fibra desse produtor pode usar crédito presumido de CBS e IBS. Dessa forma, a fibra nacional continua competitiva frente à juta importada da Ásia.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como sementes e fertilizantes. Já a fibra vendida por quem optar pelo regime regular pode ter redução como produto agropecuário. Contudo, esse enquadramento ainda depende de confirmação no regulamento, porque a fibra passa por maceração.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o pequeno produtor de juta não deve ter medo da reforma. Afinal, como não contribuinte, ele segue fora da CBS e do IBS, e a indústria continua tendo crédito na compra.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0112-1/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, pergunte se você precisa mesmo de um CNPJ. Pra muitos juticultores, a pessoa física com inscrição de produtor, ou uma cooperativa, sai mais barata. Em seguida, compare essa opção com a empresa usando os números reais da sua produção.
Depois disso, confira a situação da área. Como a juta é plantada em várzea, o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, é indispensável. Além disso, verifique se a área fica em reserva ou unidade de conservação, porque isso muda as regras de uso.
Também é importante formalizar a mão de obra. Muitas famílias trabalham com meeiros, que fazem o afogamento e ficam com metade da produção. Do mesmo modo, esse arranjo deve virar um contrato de parceria rural, pra evitar problemas trabalhistas.
Por fim, garanta o comprador antes de plantar. As indústrias costumam fornecer sementes em troca de fibra, e esse acordo deve ficar por escrito. Somente assim a decisão fica baseada em números reais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0112-1/02
Abrir uma empresa com o CNAE 0112-1/02 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de juta” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda da fibra. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, cadastre a empresa nos programas estaduais de subvenção, quando houver. Só então a operação tá pronta pra vender a fibra com tudo em dia.
Gestão financeira na produção de juta
A gestão financeira da juta segue o ritmo do rio. O plantio acontece na vazante, entre julho e agosto, e o corte começa com a cheia, a partir de janeiro. Por isso, o dinheiro entra concentrado em poucos meses do ano.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, anote quanto custa produzir cada quilo de fibra.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Sementes, mão de obra e transporte de barco concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a parte dos meeiros precisa entrar na conta desde o início.
Outro cuidado essencial é fugir da dependência de atravessadores. Vender direto pra indústria ou por meio de cooperativa costuma garantir preço melhor. Assim, a subvenção estadual e o preço mínimo do governo federal viram complemento, e não a única margem.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Uma cheia fora de época pode alagar a lavoura antes do corte. Portanto, juntar reserva financeira, Pronaf e seguro, quando disponível, é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0112-1/02
O planejamento tributário também faz diferença pro CNAE 0112-1/02. Isso porque, aqui, o resultado costuma ser diferente do que acontece nos grãos.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 400 mil de receita anual com venda de fibra no mercado interno. No Simples Nacional, a alíquota efetiva fica em torno de 6,04%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a juta não tem benefício de PIS e Cofins, entram mais 3,65%. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse caso, o Simples sai mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, a pessoa física ou a cooperativa podem ser ainda melhores pra quem produz pouco. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da operação.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, avaliar a entrada numa cooperativa, organizar a parceria com meeiros e registrar corretamente a subvenção. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0112-1/02
O CNAE 0112-1/02 inclui a maceração da juta?
Sim. A maceração e a secagem da fibra fazem parte do código quando são feitas na própria produção.
Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0112-1/02?
A venda de fibra de juta da produção própria é tributada pelo Anexo I. Se houver fiação ou fabricação de sacos, essa receita vai pro Anexo II.
O CNAE 0112-1/02 tem Fator R?
Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de juta tá no Anexo I.
O produtor de juta paga CBS e IBS?
Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte desses tributos. Mesmo assim, pode optar pelo regime regular, se valer a pena.
Conclusão
O CNAE 0112-1/02 é o caminho pra quem quer transformar a produção de juta numa empresa organizada. Ele permite plantar, macerar, secar e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao CAR, à parceria com meeiros e ao comprador.
Na parte dos impostos, a fibra de juta não tem os benefícios dos grãos. Por isso, o Simples Nacional, a pessoa física e a cooperativa costumam ganhar espaço. Ainda assim, escolher o melhor caminho exige simulação, e não palpite.
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