O Impacto da Reforma nas Importações: Novas Regras de CBS/IBS no Desembaraço Aduaneiro e Geração de Créditos

A CBS na importação muda a conta de quem compra do exterior. A contribuição substitui o PIS e a Cofins na importação, e o IBS ocupa o lugar do ICMS. Além disso, o recolhimento se concentra no desembaraço, e o crédito depende de método. Por isso, quem importa precisa rever custo, caixa e rotina fiscal antes de 2027.

Neste guia, você entende o fato gerador, a base de cálculo e o momento do pagamento. Também confere três exemplos numéricos, os regimes aduaneiros e um plano em cinco passos.

Por que a CBS na importação merece atenção agora

As compras do exterior ganharam peso na economia. Segundo o MDIC, divulgado pela Forbes Brasil, as importações brasileiras somaram US$ 280,4 bilhões em 2025, um nível recorde. Portanto, qualquer mudança tributária nesse fluxo atinge milhares de empresas.

Além disso, a importação é a etapa em que o imposto aparece mais cedo. O valor sai do caixa antes de a mercadoria chegar ao estoque. Assim, uma regra nova no desembaraço afeta o capital de giro de imediato.

O que muda: da Cofins-Importação à CBS na importação

Primeiro, é preciso saber quais tributos saem e quais entram. Segundo a DHL, a CBS substitui o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Já o IBS substitui o ICMS, que hoje pesa bastante no custo do produto importado.

Por outro lado, o Imposto de Importação continua como está. Ele segue a classificação fiscal e o valor aduaneiro. O IPI, por sua vez, cai a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

O Imposto Seletivo também entra em cena. Ele alcança bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Dessa forma, o importador de bebidas, cigarros e itens semelhantes deve olhar essa camada à parte.

Fato gerador e contribuinte da CBS na importação

A Lei Complementar nº 214/2025 define que o contribuinte é o importador. Segundo a Simtax, a regra vale para pessoas físicas e jurídicas, mesmo sem atividade habitual. Em outras palavras, o tributo recai sobre quem traz o bem ou o serviço.

Quanto ao fato gerador, as fontes apontam a entrada do bem no território nacional. Em regra, a apuração ocorre na liberação para consumo. Contudo, a Fazcomex destaca uma divergência entre os artigos 65 e 67 da lei, e esse ponto ainda pede atenção.

Na importação por conta e ordem, o adquirente da mercadoria no exterior é o contribuinte. Assim, a trading ou o comissário não assume o tributo sozinho. Esse detalhe muda a negociação do contrato e a divisão de responsabilidades.

Base de cálculo: o que entra na conta

A base não se limita ao preço da fatura. Segundo a DHL, ela soma o valor aduaneiro a uma lista fechada de encargos. Entram o Imposto de Importação, o Imposto Seletivo, a taxa do Siscomex, o AFRMM, a Cide-Combustíveis e direitos antidumping e compensatórios.

Por outro lado, IPI, ICMS e ISS ficam fora da base. A apresentação da Receita Federal sobre CBS no comércio exterior acrescenta que IBS e CBS também não entram nessa base. Portanto, não há cálculo por dentro dos próprios tributos novos.

A alíquota, ainda segundo a DHL, é a mesma da compra equivalente no mercado interno. Assim, a lei busca neutralidade entre importar e comprar de um fornecedor nacional. Em consequência, a vantagem tributária de trazer o produto de fora tende a diminuir.

Exemplo prático: a conta de uma carga importada

Veja um caso hipotético, só para ilustrar o raciocínio. Uma distribuidora importa peças com valor aduaneiro de R$ 400.000. Suponha Imposto de Importação de R$ 60.000 e outros encargos de R$ 10.000 até a liberação.

A base soma, então, R$ 470.000. Admita, só para o exemplo, uma alíquota combinada de 28%. Os tributos novos somariam R$ 131.600 no desembaraço. Caso a empresa esteja no regime regular, ela toma o crédito desse valor e recupera o caixa nas vendas seguintes.

Observe que a alíquota de 28% é uma hipótese e não um número oficial. O Senado fixará as alíquotas de referência por resolução. Por isso, a projeção real deve trabalhar com faixas, e não com valores fechados.

O momento do pagamento no desembaraço

O recolhimento acontece na entrada. Segundo a DHL, o pagamento é condição para a entrega da carga. Contudo, o importador pode antecipá-lo para o registro da declaração de importação.

Assim, o caixa precisa estar disponível antes da liberação. Se o fluxo atual já aperta, o novo recolhimento exige planejamento. Por isso, o financeiro deve entrar na conversa desde a cotação do frete.

Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026 criou exceções de pagamento posterior. Segundo a DHL, elas alcançam empresas certificadas como OEA e remessas internacionais no regime simplificado. Portanto, a certificação aduaneira passa a ter valor financeiro direto.

O calendário da CBS na importação até 2033

O calendário segue a lógica geral da reforma. Em 2026, a CBS tem alíquota de teste de 0,9%, e o IBS, de 0,1%. Segundo a DHL, o recolhimento fica dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, mas PIS e Cofins continuam sendo pagos.

Em 2027, o quadro muda. Os tributos antigos federais saem de cena, e a CBS passa a valer na alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual. Nesse período, o IBS entra com 0,05% estadual e 0,05% municipal.

De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS caem um décimo ao ano, enquanto o IBS sobe. Em 2033, o modelo antigo acaba. Assim, o importador convive com dois sistemas por vários anos e precisa de controle sobre cada um.

Exemplo prático: o efeito no caixa em 2027

Considere outro caso hipotético. Uma empresa importa R$ 1 milhão por ano em insumos, de forma uniforme. Hoje, ela paga os tributos na importação e recupera parte como crédito de forma gradual.

Com a regra nova, o pagamento se concentra no desembaraço, e o crédito vem do regime regular. Suponha, na hipótese de 28%, tributos de R$ 280.000 por ano sobre essa base, o que dá cerca de R$ 23.300 por mês. Se o crédito demorar dois meses a mais do que o planejado, a empresa imobiliza cerca de R$ 46.700 de capital. Esse valor pesa no giro de uma empresa pequena.

Por isso, a empresa deve medir o prazo entre o pagamento e o aproveitamento do crédito. Em seguida, deve comparar esse prazo com o custo do capital. Esse número orienta a política de estoque e de compras.

Geração de créditos: como a CBS na importação vira crédito

O crédito é o centro da reforma. Segundo a DHL, importadores no regime regular podem apropriar crédito integral do IBS e da CBS efetivamente pagos na importação. A fonte contrasta isso com as restrições de crédito do ICMS atual.

Para bens de capital, a Receita Federal descreve crédito integral e imediato quando o bem entra no ativo imobilizado. Dessa forma, a compra de máquinas importadas deixa de gerar o crédito em parcelas. Esse ganho de caixa pode mudar a decisão de investimento.

Contudo, o crédito exige documentação. A empresa precisa da declaração de importação, do comprovante de pagamento e da escrituração correta. Sem esses documentos, o crédito fica exposto a glosa. Por isso, o arquivo fiscal deve estar organizado por operação.

Exemplo prático: a máquina importada

Veja um terceiro caso hipotético. Uma indústria importa uma máquina com base de R$ 600.000 e, na hipótese de 28%, paga R$ 168.000 de tributos novos. Como o bem entra no ativo imobilizado, o regime prevê crédito integral e imediato.

Na regra antiga do ICMS, parte desse crédito vinha em parcelas ao longo de anos. Agora, a empresa recupera o valor com as vendas dos meses seguintes, desde que tenha débitos para compensar. Assim, o benefício depende do faturamento.

Se a empresa tiver pouco débito, o crédito se acumula. Nesse caso, ela precisa conhecer as regras de ressarcimento e compensação. Portanto, o planejamento deve olhar a máquina e também a capacidade de aproveitar o crédito.

Regimes aduaneiros especiais

Os regimes especiais seguem outra lógica. Segundo a apresentação da Receita, o trânsito aduaneiro e o depósito suspendem a CBS enquanto o bem fica sob controle aduaneiro. O mesmo vale para entrepostos e lojas francas, conforme cada regime.

No drawback na modalidade suspensão, a empresa precisa de habilitação em ato conjunto da Receita e do CGIBS. A CBS volta a ser devida se o bem não for empregado no produto exportado. Assim, o controle do saldo de insumos ganha importância.

Já na admissão temporária para utilização econômica, o pagamento parcial é de 0,033% por dia sobre os tributos, segundo a mesma apresentação. Por fim, ZPE, Repetro, Reporto e Reidi têm regras próprias. A DHL lembra que parte desses regimes ainda depende de regulamentação.

Simples Nacional e a CBS na importação

Optantes do Simples Nacional precisam de cuidado extra. Segundo a DHL, eles não se submetem às alíquotas de 2026. Além disso, a importação segue regras próprias de recolhimento, que variam conforme o caso.

Para quem optou pelo Simples híbrido, o crédito também muda. Assim, vale simular se o regime regular compensa em relação ao tradicional, caso a empresa importe com frequência. Essa conta depende do volume e da margem.

Por isso, o contador deve rodar as duas hipóteses antes de cada janela de opção. A decisão errada custa caro em empresas que compram muito do exterior.

Importação de serviços e autoliquidação

A importação não se limita a mercadorias. Segundo a Simtax, nos serviços contratados do exterior o recolhimento ocorre por autoliquidação, também chamada de reverse charge. Ou seja, quem contrata no Brasil calcula e paga o tributo.

Esse mecanismo afeta licenças de software, consultorias e serviços digitais. Assim, o contas a pagar precisa de uma regra para cada remessa ao exterior. Sem ela, o tributo passa despercebido e vira passivo.

Por outro lado, o crédito segue a mesma lógica das demais compras. Se o serviço serve à atividade da empresa, o crédito é possível no regime regular. Portanto, o controle do serviço importado deve entrar na mesma rotina da mercadoria.

Remessas internacionais e plataformas

As compras de pequeno valor também mudam. Segundo a apresentação da Receita, a CBS alcança remessas internacionais, e a lei prevê responsáveis solidários. Entre eles estão o fornecedor no exterior e a plataforma digital.

Além disso, o destinatário responde em certas hipóteses, como quando o fornecedor não tem inscrição ou deixa de pagar. Dessa forma, o comprador que usa marketplaces estrangeiros para abastecer a empresa assume um risco. Convém verificar quem recolhe o tributo em cada compra.

Para pessoas físicas, a cobrança é aduaneira e automática, segundo a Simtax. Já a empresa que compra por remessa precisa guardar o comprovante do recolhimento. Esse documento sustenta o crédito, quando ele cabe.

O que o contador e o comércio exterior precisam alinhar

A importação envolve o despachante, o financeiro, o fiscal e a diretoria. Com a reforma, esses times precisam falar a mesma língua. Primeiro, o cadastro de mercadorias deve estar limpo. A Fazcomex lembra que o código cClassTrib é obrigatório por item desde 1º de janeiro de 2026.

Além disso, o sistema de gestão precisa tratar IBS e CBS no módulo de importação. Muitas empresas descobrem a falha só no primeiro desembaraço. Por isso, o teste deve acontecer antes, em 2026, enquanto o recolhimento está dispensado.

Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, o erro de importação raramente aparece no dia. Ele surge meses depois, na glosa do crédito. Por isso, alinhe fiscal, financeiro e comércio exterior antes da primeira carga.

Indicadores para acompanhar a importação

Sem números, a gestão da importação vira palpite. Por isso, acompanhe poucos indicadores, com revisão mensal. O primeiro é o custo total por produto, já com os tributos novos e o crédito esperado.

O segundo indicador é o prazo médio entre o pagamento no desembaraço e o aproveitamento do crédito. Em seguida, meça o saldo de crédito acumulado e a taxa de itens com classificação divergente. Além disso, registre os dias de carga parada por pendência fiscal.

Dessa forma, a diretoria enxerga onde o dinheiro fica preso. Também percebe cedo se um fornecedor ou um despachante gera retrabalho. Com esses dados, a negociação de preço e prazo fica mais sólida.

Erros comuns na importação sob as novas regras

O primeiro erro é tratar a nova regra como se fosse a antiga. Muitos importadores ainda calculam o custo com base no ICMS por dentro. Com a mudança, essa conta perde sentido, e o preço de venda sai errado.

O segundo erro é ignorar a classificação por item. Um código errado pode gerar divergência e atraso no despacho. Em seguida, vem o erro de não guardar a documentação que sustenta o crédito.

O terceiro erro é projetar valores fechados para 2027. Como as alíquotas dependem do Senado, o certo é trabalhar com cenários. Por fim, muitos esquecem de revisar contratos e prazos de pagamento com os fornecedores.

Plano em cinco passos para o importador

O primeiro passo é mapear todas as operações de importação do último ano. Em seguida, calcule o custo atual por produto. Depois, simule a carga nova em três cenários de alíquota.

O terceiro passo é revisar o cadastro e o classificador por item. O quarto é testar o sistema de gestão no módulo de importação. Por fim, ajuste o caixa para o pagamento no desembaraço e defina quem controla o crédito.

Esse plano cabe em poucas semanas, se a empresa começar já. Assim, em 2027 a rotina roda com calma e sem surpresas.

Perguntas frequentes sobre CBS na importação

A CBS substitui o PIS e a Cofins na importação?

Sim. Segundo a DHL, a CBS substitui o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Os tributos antigos federais saem em 2027.

O importador tem direito a crédito?

No regime regular, sim. A fonte indica crédito integral do IBS e da CBS efetivamente pagos na importação. Já os optantes do Simples seguem regras próprias.

Quando o pagamento acontece?

No desembaraço, como condição para a entrega da carga. O importador pode antecipar o pagamento para o registro da declaração.

A reforma aumenta o custo de importar?

A lei não fixa aumento. O efeito depende da alíquota que o Senado definir e do crédito que a empresa aproveitar. Simule o seu caso.

Sua empresa está pronta para a CBS na importação?

Quem importa vive a pressão do prazo, do câmbio e da carga parada. Com as regras novas, portanto, o erro no desembaraço custa mais caro. Sem planejamento, o risco aparece no caixa, no crédito perdido e no atraso da mercadoria.

A RR Soluções Contabilidade acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e atende empresas de diferentes setores. Assim, ajudamos você a calcular o custo, organizar o crédito e preparar a rotina de importação. Veja também o nosso guia da Reforma Tributária em 2026.

Fale com a RR Soluções e prepare a sua empresa para a CBS na importação.

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