Reforma Tributária para Engenheiros: Veja como Isso Vai Impactar o Setor

Texto alternativo (alt text) Reforma Tributária para engenheiros: impacto no setor

A Reforma Tributária para engenheiros trata de forma diferente duas atividades. Na prática, o projeto e a execução da obra muitas vezes saem do mesmo escritório: o primeiro é serviço puro, o segundo envolve fornecimento de material junto com a mão de obra. Cada uma segue uma lógica tributária própria dentro do novo sistema, e misturar as duas pode gerar cálculo de imposto incorreto.

Neste artigo, você entende como fica o projeto de engenharia, como fica a execução de obra e por que a ART também importa nesse cálculo.

Reforma Tributária para engenheiros: o que já muda em 2026

Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Consequentemente, esses valores já aparecem na nota fiscal, mas ainda não representam cobrança real para a maioria dos escritórios. Portanto, o impacto financeiro completo só começa a valer a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.

O projeto de engenharia e a redução de 30%

A engenharia é uma das profissões intelectuais regulamentadas listadas no art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025, com direito a redução de 30% sobre a alíquota padrão. Assim, esse benefício vale para o serviço de projeto, cálculo estrutural, consultoria técnica e demais atividades puramente intelectuais da engenharia.

Portanto, Reforma Tributária para engenheiros representa uma vantagem real para quem atua principalmente na frente de projeto, sem envolvimento direto na execução física da obra.

A execução de obra segue outra lógica

Quando o engenheiro também executa a obra, fornecendo material de construção junto com a mão de obra, a situação muda. Essa atividade não se enquadra mais como serviço intelectual puro. Assim, essa frente de negócio segue a lógica geral de não cumulatividade, com direito a crédito sobre os materiais e insumos comprados para a obra.

Consequentemente, escritórios de engenharia precisam de atenção a essa distinção. O mesmo escritório pode ter duas naturezas tributárias diferentes, dependendo do tipo de contrato fechado com o cliente.

Por que separar projeto e execução na estrutura tributária

Um engenheiro que atua nas duas frentes ao mesmo tempo pode enfrentar dificuldade para calcular corretamente o imposto de cada contrato dentro do mesmo CNPJ. Assim, muitos profissionais optam por manter estruturas societárias separadas, uma para o escritório de projetos e outra para a construtora ou empreiteira.

Portanto, Reforma Tributária para engenheiros recompensa quem organiza essa separação com clareza, evitando misturar regras de crédito e classificação entre as duas atividades.

A ART e o registro de cada atividade

A Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, formaliza perante o CREA qual profissional responde tecnicamente por cada projeto ou obra. Consequentemente, esse registro pode servir também como documentação de apoio para justificar a natureza de cada atividade na classificação tributária.

Assim, Reforma Tributária para engenheiros recompensa quem mantém a ART organizada e vinculada corretamente a cada contrato, projeto ou execução.

Fator R e o Simples Nacional para engenheiros

O Fator R continua relevante para engenheiros dentro do Simples Nacional, definindo o Anexo tributário aplicável ao escritório. A folha de pagamento precisa representar pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses. Nesse caso, o negócio se mantém no Anexo III, com alíquotas menores. Portanto, escritórios pequenos, sem equipe extensa, tendem a sentir mais o peso do Anexo V.

Como se preparar para essas mudanças

Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, o maior risco para o engenheiro não é a alíquota em si. O problema real é tratar projeto e execução de obra como se fossem a mesma atividade tributária. Primeiro, mapeie claramente cada frente de atuação, separando projeto de execução física.

Em seguida, organize a ART de cada contrato, vinculando corretamente a atividade exercida. Além disso, avalie se vale manter estruturas societárias separadas para cada frente do negócio. Por fim, calcule o Fator R considerando a composição atual da equipe em cada uma delas.

Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária para engenheiros

O projeto de engenharia tem redução de 30%?

Sim, desde que a atividade esteja corretamente classificada como serviço intelectual regulamentado, conforme o art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025.

A execução de obra tem a mesma redução do projeto?

Não necessariamente. A execução envolve fornecimento de material junto com mão de obra, seguindo lógica de não cumulatividade, diferente do serviço intelectual puro.

Vale separar escritório de projetos e empreiteira em CNPJs diferentes?

Muitas vezes sim, especialmente quando o volume de cada atividade é relevante e exige controle tributário próprio para cada uma.

Seu escritório já separa projeto de execução de obra?

Serviço intelectual e execução com material seguem lógicas tributárias diferentes, e misturar as duas atividades pode gerar imposto pago a mais ou classificação incorreta.

Fale com a RR Soluções e entenda exatamente como a Reforma Tributária vai impactar cada frente da sua atuação como engenheiro.

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