A alíquota RAT é um daqueles assuntos que todo empresário vai esbarrar na hora de fechar a folha de pagamento, mas que poucos entendem de verdade. E olha, não dá pra ignorar: errar no cálculo da alíquota RAT pode custar caro para o seu negócio, tanto em recolhimento a mais quanto em problemas com o Fisco.
Neste texto, a gente explica o que é, como funciona, como identificar a alíquota RAT correta para a sua empresa e ainda o que o FAP tem a ver com tudo isso. Vem com a gente.
O que é a alíquota RAT, afinal?
A alíquota RAT — sigla para Riscos Ambientais do Trabalho — é uma contribuição previdenciária que toda empresa com empregados precisa recolher mensalmente ao INSS. O objetivo é financiar os benefícios ligados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, como o auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.
Em outras palavras, é o custo que a empresa arca para cobrir os riscos que sua atividade impõe ao trabalhador. Portanto, quanto mais perigosa a atividade, maior a alíquota.
A base legal da alíquota RAT está no inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/1991, regulamentada pelo Decreto 3.048/1999 e atualizada pelo Decreto 6.957/2009, que revisou o enquadramento de risco das atividades econômicas.
Quais são as alíquotas possíveis?
A alíquota RAT varia de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa, definido pelo seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Segundo a Receita Federal, existem três faixas:
- 1% para atividades de risco mínimo
- 2% para atividades de risco médio
- 3% para atividades de risco grave
Esses percentuais incidem sobre o total da remuneração paga ou devida a empregados e trabalhadores avulsos durante o mês. Além disso, nos casos em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos que justifiquem aposentadoria especial, há acréscimo nas alíquotas, conforme a legislação vigente.
Por exemplo: uma empresa do ramo de tecnologia, com risco mínimo, recolhe 1% sobre a folha. Já uma construtora, com grau de risco grave, recolhe 3%. A diferença, dependendo do tamanho da folha, pode representar um valor considerável no final do mês.
Como identificar a alíquota RAT correta para a sua empresa
Aqui está o ponto onde muita empresa erra. A alíquota RAT correta é determinada pelo CNAE preponderante da empresa — ou seja, o código de atividade econômica que corresponde ao maior número de empregados no estabelecimento, somando matriz e filiais.
Em seguida, veja o passo a passo para identificar sua alíquota:
1. Identifique o CNAE preponderante Levante o número de empregados por função (CBO) na folha de pagamento. O CNAE preponderante é aquele que concentra o maior volume de trabalhadores. Essa apuração é mensal.
2. Consulte o Decreto 6.957/2009 O Anexo V desse decreto traz a tabela completa de CNAEs e seus respectivos graus de risco. A consulta é gratuita e pública.
3. Aplique a alíquota base Com o grau de risco em mãos (mínimo, médio ou grave), você já tem a alíquota RAT base: 1%, 2% ou 3%.
4. Ajuste pelo FAP O valor final que a empresa recolhe não é exatamente a alíquota base. A partir daí, entra o FAP.
O que é o FAP e como ele muda a sua alíquota RAT
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador individual, calculado pela Previdência Social com base no histórico de acidentes de trabalho da própria empresa. A Receita Federal divulga os índices de cada empresa anualmente, entre setembro e outubro.
O FAP varia em um intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000. Portanto, ele pode reduzir ou aumentar a alíquota RAT base:
- Uma empresa com bom histórico de segurança pode ter seu FAP em 0,5, o que reduz a alíquota pela metade.
- Já uma empresa com muitos acidentes pode ter FAP de 2,0, dobrando o valor a recolher.
A fórmula é simples: RAT ajustado = alíquota RAT x FAP.
Por exemplo: uma empresa com RAT de 2% e FAP de 1,2 terá um RAT ajustado de 2,4%. Se a folha mensal for de R$ 500 mil, a contribuição ao INSS será de R$ 12 mil somente por conta do RAT ajustado. Caso o FAP fosse 0,6, o valor cairia para R$ 6 mil. A diferença fala por si.
Além disso, o FAP considera três critérios principais: frequência dos acidentes registrados em CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), custo total dos benefícios por afastamento pagos pelo INSS, e a gravidade das ocorrências, contabilizando afastamentos acima de 15 dias, invalidez e mortes.
Por que errar na alíquota RAT sai caro
O ambiente tributário brasileiro é complexo por natureza. Segundo dados do Tesouro Nacional, a carga tributária bruta atingiu 32,32% do PIB em 2024, o maior nível registrado nos últimos anos. Em um cenário assim, qualquer erro no recolhimento de contribuições previdenciárias pesa direto no fluxo de caixa.
Portanto, os riscos de uma identificação incorreta da alíquota RAT incluem:
- Recolhimento a maior: a empresa paga mais do que devia durante meses ou anos. O dinheiro fica na mesa da Previdência enquanto poderia estar investido no negócio.
- Recolhimento a menor: a empresa fica exposta a autuações fiscais, multas e juros. Em caso de fiscalização, o passivo pode ser cobrado retroativamente em até cinco anos.
- Perda de créditos: a legislação permite recuperar até cinco anos de recolhimentos indevidos via PER/DCOMP na Receita Federal, desde que a empresa comprove que o CNAE preponderante justificava uma alíquota menor. Porém, esse processo exige recriação de arquivos da SEFIP e acompanhamento especializado.
Visto que a análise exige dados históricos de folha e conhecimento das obrigações acessórias, o suporte de um contador experiente faz toda a diferença.
Como o eSocial mudou a apuração da alíquota RAT
Com a implementação do eSocial, as informações sobre a alíquota RAT passaram a ser informadas diretamente na plataforma, substituindo parte dos campos que antes eram preenchidos na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Em seguida à transmissão dos eventos do eSocial, o sistema calcula automaticamente as contribuições devidas com base nos dados declarados. Por outro lado, isso não elimina a necessidade de monitorar mensalmente o CNAE preponderante, pois a apuração ainda é de responsabilidade da empresa.
Além disso, o eSocial exige que o FAP informado esteja sempre atualizado, conforme o índice divulgado pela Previdência. Ou seja, quando o novo FAP é publicado, a empresa precisa parametrizar o sistema para refletir o valor correto no cálculo do RAT ajustado.
Aposentadoria especial e a alíquota RAT majorada
Já que estamos no assunto, vale falar sobre um ponto que afeta especialmente indústrias, laboratórios e empresas com atividades de risco: a majoração da alíquota RAT por exposição a agentes nocivos.
Quando o trabalhador tem direito à aposentadoria especial (em 15, 20 ou 25 anos de exposição), a empresa precisa recolher uma contribuição adicional sobre a remuneração desse empregado. Assim, além do RAT normal, há um acréscimo que varia conforme o tempo de concessão da aposentadoria especial prevista.
Por isso, empresas que têm funções enquadradas na aposentadoria especial precisam de um cuidado ainda maior na gestão da alíquota RAT, pois o passivo potencial em caso de erro é mais elevado.
Recuperação de créditos tributários: vale a pena revisar?
Muitas empresas descobrem, após uma revisão tributária, que recolheram a alíquota RAT errada por anos. Isso pode acontecer porque o CNAE foi mal identificado na abertura da empresa ou porque a atividade preponderante mudou ao longo do tempo sem que o enquadramento fosse revisado.
A boa notícia é que, nesses casos, é possível pedir a restituição dos valores pagos a mais diretamente na Receita Federal. O processo envolve a retificação dos arquivos da SEFIP, a geração de créditos via PER/DCOMP e, em alguns casos, o acompanhamento jurídico do processo administrativo.
Portanto, se você nunca revisou a alíquota RAT da sua empresa, esse pode ser um caminho para recuperar recursos importantes. O prazo para esse tipo de revisão, como mencionado, alcança os últimos cinco anos.
Checklist: sua empresa está recolhendo corretamente?
Para encerrar, veja uma lista rápida para você verificar se a gestão da alíquota RAT está em dia:
- O CNAE preponderante da empresa foi identificado com base na folha mais recente?
- A alíquota base (1%, 2% ou 3%) foi consultada no Decreto 6.957/2009?
- O FAP do ano vigente foi aplicado no cálculo do RAT ajustado?
- O eSocial está parametrizado com o FAP atualizado?
- Há trabalhadores com direito a aposentadoria especial? Se sim, a alíquota majorada está sendo recolhida?
- A empresa nunca fez uma revisão dos últimos cinco anos de recolhimentos?
Se alguma dessas respostas ficou no ar, vale conversar com um especialista o quanto antes.
A alíquota RAT não precisa ser um problema
A alíquota RAT é uma obrigação previdenciária que, bem gerida, não traz dor de cabeça. O problema aparece quando a empresa não sabe qual é a sua alíquota correta, não aplica o FAP certo ou deixa de revisar os recolhimentos ao longo do tempo. Assim, pequenos erros se acumulam e viram um passivo relevante.
Por outro lado, uma gestão tributária adequada transforma esse tributo em previsibilidade: a empresa sabe exatamente o que recolhe, por quê e tem segurança jurídica no que declara ao Fisco. Além disso, uma revisão bem feita pode revelar créditos que a empresa tem direito a recuperar.
Em suma, conhecer e monitorar a alíquota RAT da sua empresa é um passo simples, mas estratégico, para um planejamento tributário saudável.
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