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Como funciona a contabilidade para pet shop?

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  • 7 de maio de 2019
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A contabilidade para pet shop é um aspecto importante para um empreendimento desse tipo, mas que tende a ser negligenciada por baixo das outras várias camadas de assuntos que envolvem sua administração.

Não é para menos: o dia a dia de um pet shop é muito movimentado, com a entrada e saída de produtos, prestação de serviços, ponto dos funcionários e todos os outros processos administrativos gerais pelos quais empresas de todos os tipos passam.

No meio de tanta coisa, como encaixar a contabilidade para pet shop? Do que estamos falando aqui? É o que veremos a seguir. Portanto, continue lendo!

No que consiste o trabalho de contabilidade para pet shop

O trabalho de uma contabilidade para pet shop consiste, basicamente, em duas áreas principais.

A primeira delas tem a ver com todo o cenário contábil padrão de uma empresa no Brasil.

Na prática, isso significa escolher um regime tributário adequado (se é melhor o Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, mas falaremos mais sobre isso logo abaixo), controlar o pagamento de impostos, buscar oportunidades tributárias, fazer a folha de pagamento e declarações de faturamento.

A segunda parte do trabalho é tão ou mais importante que a primeira, e consiste na escrituração contábil do pet shop.

Se você não conhece esse termo, aqui vai a explicação: escrituração contábil é a formalização de absolutamente todas as movimentações financeiras e/ou patrimoniais para uma correta declaração à Receita Federal.

Imagine que o pet shop vendeu 15 coleiras de cachorro, dois sacos de ração e uma roupinha para gatos no período da manhã e fez dois banhos e tosa no período da  tarde.

São duas atividades econômicas diferentes (venda de produtos e prestação de serviços), o que significa uma documentação mais complexa, já que essas duas ações são tributadas diferentemente.

A vantagem de contar com uma consultoria de contabilidade para pet shop é ter alguém ao lado para fazer a escrituração contábil de maneira organizada, que ajude a facilitar a vida na hora de declarar o Imposto de Renda e evitar pagar a mais (ou sofrer uma multa por pagar a menos, por exemplo).

Escolha o regime tributário perfeito para o seu pet shop

Uma dúvida muito comum para quem vai abrir um pet shop (ou mesmo quem já abriu) é qual o regime tributário ideal para seu estabelecimento. Aliás, essa é uma dúvida relativamente comum para empresários de todos os ramos.

Ao todo, são 4 regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um com alíquotas e funcionamentos diferentes.

Inicialmente, a pessoa que quer abrir um pet shop deve pensar que é impossível se registrar como MEI. Na verdade, isso é um erro! Dá para se registrar como MEI sim, sob o código do CNAE 9609-2/3, na categoria Banhista de Animais Domésticos, e isso levanta duas questões.

A primeira é que o MEI pode ter apenas um funcionário e tem certas restrições na sua atuação profissional, não podendo vender produtos aos clientes, por exemplo, apenas prestar o serviço descrito na categoria.

A segunda questão é que para quem quer contratar mais funcionários e ampliar o leque de atuação, o Simples Nacional é a opção.

Nesse sistema do Simples Nacional, a empresa deve faturar um máximo de R$4,8 milhões por ano.

Uma das características desse sistema, é que ele permite tributações diferentes para atividades distintas dentro de um pet shop.

Por exemplo, caso o estabelecimento comercialize animais de estimação ou produtos relacionados a essa atividade, a tributação começa com alíquotas de 4% (Anexo I).

Já para serviços de banho e tosa, por exemplo, a tributação começa com alíquota de 6% (Anexo III).

No Anexo I do Simples Nacional, as alíquotas são as seguintes:

  • faturamento anual de até R$ 180 mil – 4%;
  • faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil – 7,3%;
  • faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil – 9,5%;
  • faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão – 10,7%;
  • faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões – 14,3%;
  • faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões – 19%.

Já no Anexo III, os valores são os seguintes:

  • receita bruta anual de até R$ 180 mil – 6%;
  • faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil – 11,20%;
  • faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil – 13,5%;
  • faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão – 16%;
  • faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões – 21%;
  • faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões – 33%.

O terceiro sistema tributário para um pet shop é o Lucro Presumido. Nele, a tributação é diferente. Em vez de todos os impostos estarem unidos num só, eles incidem diferentemente.

São os seguintes:

  • IRPJ – 4,80%;
  • CSLL – 2,88%;
  • COFINS – 3%;
  • PIS – 0,65%;
  • ISS – varia de 2 a 5%, dependendo do município.

No total, a carga tributária vai de 13,33% a 16,33% em cima do lucro anual.

Já o último sistema vai em cima do Lucro Real, que é tributado – não de acordo com o faturamento-, mas de acordo com o lucro líquido obtido no ano.

Qual dessas opções é a melhor? Vai depender muito do tamanho do seu pet shop. Até um faturamento de mais ou menos R$ 1,8 milhão no Anexo I e R$ 360 mil no Anexo III, o ideal é ficar no Simples Nacional. Acima disso, talvez seja mais vantajoso ir para o Lucro Real ou Presumido, dependendo do ISS da sua cidade.

E aí, gostou de conhecer como funciona a contabilidade para pet shop? Se você está pensando em abrir um empreendimento desse, entre em contato  conosco e saiba como podemos ajudá-lo!

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Renato de Paiva Ramos

RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

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